TJPE - 0001607-10.2023.8.17.2260
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Belo Jardim
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
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19/05/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 08:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/05/2025 08:11
Juntada de Petição de diligência
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01/05/2025 01:46
Decorrido prazo de RANIERE SOUZA DO NASCIMENTO em 28/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 07:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Pç JOÃO TORRES GALINDO, S/N, EDSON MORORO MOURA, BELO JARDIM - PE - CEP: 55150-590 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim Processo nº 0001607-10.2023.8.17.2260 EXEQUENTE: MICHELLY FERREIRA DE ARAUJO SILVA EXECUTADO(A): CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA, CLAUDIOMIRA DA SILVA SANTOS MORAES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196534813, conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc... 1.
Intime-se a parte executada (a CESUMAR por mandado (oficial(a) de justiça) e a Fox Winner, por seu advogado, via PJe), para comprovar o pagamento da verba fixada na sentença juntada no anexo 160265475, conforme valores indicados no anexo 192479635, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis. 2.
Na mesma oportunidade, deverão ser cientificadas de que não ocorrendo o pagamento no prazo acima especificado, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) do valor da dívida e honorários advocatícios, também calculados em 10% (dez por cento) do débito (art. 523, § 1º, do CPC). 3.
Por oportuno, nos termos dos arts. 3º, inc.
IV, 9º, inc.
IV, 11, inc.
V e 16, inc.
IV, todos da Lei Estadual nº 17.116/2020, advirto à parte executada que, caso queira impugnar a execução ou manejar outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá comprovar previamente o recolhimento das custas processuais a que foi condenada na fase de conhecimento. 4.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se com tentativa de bloqueio de bens via sistemas SISBAJUD e RENAJUD. 5.
Não sendo encontrados bens penhoráveis: a) intime-se a parte exequente para, no prazo improrrogável 05 (cinco) dias úteis, indicar tais bens; b) indicados bens penhoráveis, efetive-se a penhora e intime-se o executado na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, ou na pessoa do seu representante legal. 6.
Frustradas as tentativas de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (co-devedores e/ou fiadores inclusive), arquivem-se os autos, sem prejuízo de posterior desarquivamento enquanto não ocorrer a prescrição. 7.
Ficam de logo indeferidos eventuais pedidos de desarquivamento ou de diligências desacompanhados da indicação de bens penhoráveis. 8.
Intime-se a exequente acerca do presente despacho, por seu advogado, via PJe.
Belo Jardim, 25 de fevereiro de 2025 Clécio Camêlo de Albuquerque Juiz de Direito" BELO JARDIM, 2 de abril de 2025.
ERILSON MARINHO DE LIMA SANTOS Diretoria Regional do Agreste -
02/04/2025 15:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/04/2025 15:06
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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02/04/2025 15:06
Expedição de Mandado (outros).
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02/04/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:23
Conclusos para despacho
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03/02/2025 10:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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03/02/2025 10:22
Conclusos cancelado pelo usuário
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03/02/2025 08:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 16:11
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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18/12/2024 11:26
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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17/12/2024 22:41
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 22:39
Remetidos os Autos (Análise) para Apoio Psicossocial (Belo Jardim)
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17/12/2024 22:38
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 07:45
Decorrido prazo de CLAUDIOMIRA DA SILVA SANTOS MORAES em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:45
Decorrido prazo de CESUMAR - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR DE MARINGA LTDA em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 07:45
Decorrido prazo de MICHELLY FERREIRA DE ARAUJO SILVA em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 23:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 23:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 23:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/10/2024.
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30/10/2024 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 10:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/10/2024 10:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/09/2024 10:02
Julgado procedente o pedido
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07/09/2023 20:27
Conclusos para julgamento
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07/09/2023 20:26
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 14:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/08/2023 11:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2023 11:37, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
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02/08/2023 13:02
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 08:56
Juntada de Petição de incidente (outros)
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28/07/2023 13:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/07/2023 13:35
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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27/07/2023 10:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/07/2023 10:33
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
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24/07/2023 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/07/2023 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 10:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 10:25
Mandado enviado para a cemando: (Custódia Diretoria do Foro Cemando)
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17/07/2023 10:25
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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17/07/2023 10:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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17/07/2023 10:23
Mandado enviado para a cemando: (Belo Jardim Varas Cemando)
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17/07/2023 10:23
Expedição de Mandado\mandado (outros).
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17/07/2023 10:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/07/2023 10:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/08/2023 12:00, 2ª Vara Cível da Comarca de Belo Jardim.
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15/06/2023 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 10:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/06/2023 10:30
Conclusos para decisão
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15/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/06/2023
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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