TJPE - 0001244-93.2023.8.17.2560
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Custodia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 18:28
Conclusos para despacho
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24/04/2025 18:28
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 14:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 02:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de Custódia AV LUIZ EPAMINONDAS, S/N, Forum Dr.
Josué Custódia de Albuquerque, Centro, CUSTÓDIA - PE - CEP: 56640-000 - F:(87) 38483931 Processo nº 0001244-93.2023.8.17.2560 AUTOR(A): NAKSON PEREIRA DE SOUZA RÉU: REZIELIO DE SOUZA RAFAEL DESPACHO Conforme despacho de id: 146952584, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, comprovar os requisitos para fazer jus a esse benefício.
O autor apresentou a manifestação de id: 159233794 e juntou documentos.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Os documentos juntados pelo autor são insuficientes para a comprovação do preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade.
O RECIBO DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL já foi levado em consideração no despacho de id: 146952584 que determinou a comprovação dos requisitos.
Quanto aos demais comprovantes, cuida-se de extratos bancários que não possui a identificação do titular.
Ademais, conforme id: 143433535, na declaração de bens referente ao exercício de 2023, ano da propositura da ação, consta a informação de que o autor possui dinheiro em espécie no valor de R$ 158.630,00 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e trinta reais).
Assim, diante da permanência nos autos de elementos evidenciam a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, mesmo após o autor ter apresentado manifestação, indefiro o pedido da gratuidade da justiça.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Intimações e expedientes necessários.
Despacho com força de mandado/ofício, conforme Recomendação nº 03/2016 -CM/TJPE.
Custódia/PE, data conforme assinatura eletrônica.
Vivian Maia Canen Juíza de direito -
02/04/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 18:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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19/03/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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29/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
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29/01/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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26/01/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 09:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/10/2023 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 21:33
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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27/06/2023 17:07
Conclusos para decisão
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27/06/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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