TJPE - 0054608-47.2019.8.17.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:43
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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31/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2025 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 19:45
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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22/07/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de LEON HEIMER S/A em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 00:23
Decorrido prazo de CHEVA HEIMER em 16/06/2025 23:59.
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10/06/2025 10:45
Conclusos cancelado pelo usuário
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30/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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27/05/2025 00:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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27/05/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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23/05/2025 18:09
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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21/05/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 17:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 14:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
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08/05/2025 08:36
Conclusos para despacho
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08/05/2025 08:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:04
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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06/05/2025 00:06
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 29/04/2025 23:59.
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07/04/2025 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 09:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0054608-47.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: LEON HEIMER S/A, CHEVA HEIMER EXECUTADO(A): BANCO MERCANTIL DO BRASIL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199141288, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO 1.
Intime-se a parte executada, na forma do art. 513, §2º, CPC/2015, para, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, caput, do CPC/2015) pagar o valor indicado no demonstrativo de crédito apresentado pela parte exequente; Na oportunidade, esclareça-se a parte executada de que, não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do art. 523 do CPC/2015: 1.1. inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, eventual impugnação (art. 525, do CPC/2015); 1.2. o débito será acrescido de multa, de dez por cento, e de honorários advocatícios, também de dez por cento (art. 523, §1o, do CPC/2015); e 1.3. em caso de apresentação de impugnação ou outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, sem que tenha havido o adimplemento total, deverá proceder ao recolhimento prévio, em benefício do erário, da taxa judiciária e das custas processuais da fase de cumprimento de sentença, calculadas sobre o valor inadimplido (arts. 9º, IV e 16, IV, da Lei estadual n.º 17.116/2020 – DOE, 05.12.2020, pág. 4, coluna 1). 2.
Intime-se desde já a parte exequente para, não efetuando a parte executada o pagamento voluntário no prazo no art. 523, caput, do CPC/2015, apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova intimação: 2.1. demonstrativo do valor atualizado do seu crédito, inclusive com a incidência da multa e honorários acima especificados, e da taxa judiciária e das custas processuais relativas à fase de cumprimento de sentença, estas calculadas sobre o valor inadimplido pelo executado no curso do prazo; 2.2. indicar todas as demais diligências que pretende sejam realizadas para satisfação de seu crédito.
Expedientes necessários.
Recife/PE, data da assinatura digital.
Maria Betânia Martins da Hora Juíza de Direito " RECIFE, 3 de abril de 2025.
LUCIANA FERRAZ CEZAR BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 13:03
Alterada a parte
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03/04/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 10:28
Conclusos para despacho
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26/03/2025 10:28
Processo Reativado
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21/03/2025 19:55
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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20/03/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de LEON HEIMER S/A em 14/03/2025 23:59.
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15/03/2025 00:05
Decorrido prazo de CHEVA HEIMER em 14/03/2025 23:59.
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13/02/2025 00:09
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 06:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 12:53
Embargos de Declaração Acolhidos
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18/10/2024 09:31
Conclusos para decisão
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de LEON HEIMER S/A em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de CHEVA HEIMER em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 01:07
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL em 25/09/2024 23:59.
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24/09/2024 13:06
Conclusos para despacho
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23/09/2024 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/09/2024 16:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 17:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 13:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/09/2024.
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12/09/2024 13:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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09/09/2024 15:29
Juntada de Petição de requerimento (outros)
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02/09/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/09/2024 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/08/2024 10:02
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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09/05/2022 06:42
Conclusos para despacho
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02/05/2022 12:55
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:53
Expedição de intimação.
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05/04/2022 15:53
Expedição de intimação.
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02/03/2022 19:31
Outras Decisões
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03/08/2021 16:54
Juntada de Petição de petição em pdf
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09/01/2020 12:57
Conclusos para despacho
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09/01/2020 12:56
Expedição de Certidão.
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14/11/2019 16:29
Expedição de intimação.
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28/10/2019 20:41
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 15:42
Juntada de Petição de petição
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11/09/2019 15:44
Conclusos para decisão
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11/09/2019 15:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2019
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Requerimento (Outros) • Arquivo
Guia de Depósito Judicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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