TJPE - 0018601-85.2021.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 15:44
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 15:44
Baixa Definitiva
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17/07/2025 15:44
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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14/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 10:53
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/07/2025 23:59.
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10/07/2025 10:01
Decorrido prazo de LOESTER ANTONIO DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:42
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 11:42
Publicado Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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11/06/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 13:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 11:42
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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04/06/2025 19:34
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/06/2025 19:26
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/05/2025 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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01/05/2025 00:01
Decorrido prazo de Bruno de Albuquerque Baptista em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 21:59
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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22/04/2025 12:27
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/04/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 12:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 13:21
Juntada de Petição de embargos (outros)
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09/04/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:05
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO 1ª Câmara Cível Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL: 0018601-85.2021.8.17.2001 UNIDADE DE ORIGEM: Seção A da 30ª Vara Cível da Capital RECORRENTE: LOESTER ANTONIO DA SILVA RECORRIDO: COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE EMENTA DIREITO DO CONSUMIDOR.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL.
INTERRUPÇÃO INDEVIDA DO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA.
CINCO DIAS.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO.
RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE 1.
O fornecimento de energia elétrica consiste em serviço público essencial, que deve ser prestado de forma eficiente e contínua. 2.
A interrupção indevida do serviço do gera dano moral in re ipsa. 3.
O montante de R$ 3.000,00 (três mil reais) fixado em primeiro grau mostra-se desproporcional, diante dos transtornos enfrentados pelo autor, que ficou por cinco dias sem energia elétrica, justificando a majoração para R$ 5.000,00 (cinco mil reais). 4.Recurso provido parcialmente.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
02/04/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:47
Conhecido o recurso de LOESTER ANTONIO DA SILVA - CPF: *58.***.*15-34 (LITISCONSORTE) e provido em parte
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 17:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2024 12:33
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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30/09/2024 13:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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23/09/2022 13:06
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/12/2021 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de impedimento
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01/12/2021 07:07
Conclusos para o Gabinete
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01/12/2021 07:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Fernando Eduardo de Miranda Ferreira vindo do(a) Gabinete do Des. Frederico Ricardo de Almeida Neves
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30/11/2021 22:39
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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29/11/2021 12:27
Recebidos os autos
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29/11/2021 12:27
Conclusos para o Gabinete
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29/11/2021 12:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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