TJPE - 0147474-35.2023.8.17.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Marcelo Russell Wanderley (1ª Cc)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 08:34
Baixa Definitiva
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05/05/2025 08:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para instância de origem
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05/05/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 00:10
Decorrido prazo de SUPERMERCADO ROYAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de LUIZ FABIO GONÇALVES DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:21
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS ROMAO em 29/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:38
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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04/04/2025 00:38
Publicado Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO 1ª CÂMARA CÍVEL Gabinete Desembargador Marcelo Russell APELAÇÃO CÍVEL: 0147474-35.2023.8.17.2001 – Comarca de Recife APELANTE: MARIA DAS GRACAS ROMAO APELADO: SUPERMERCADO ROYAL LTDA EMENTA.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA.
REJEIÇÃO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
DANO MORAL.
CONSUMIDOR.
ALIMENTOS CONTAMINADOS.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO IMPROVIDO. 1.
Preliminar de cerceamento de defesa que não se sustenta, tendo em vista que a sentença foi motivada ante a prova documental acostada aos autos, sem vinculação à inexistência de audiência para oitiva de testemunhas 2.
A inversão do ônus da prova em favor do consumidor não o exime de comprovar, minimamente, a plausibilidade do direito alegado. 3.
Perícia realizada em produtos abertos, vários dias após a aquisição, compromete a validade da conclusão pericial. 4.
Consumo de produto perecível após o prazo de validade usual (carne não congelada/fresca) fragiliza a tese do consumidor. 5.
Recurso conhecido e improvido.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator e dos demais votos acostados ao julgado.
Recife-PE, data registrada no sistema.
Des.
Marcelo Russell Relator -
02/04/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 13:54
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS ROMAO - CPF: *55.***.*79-53 (APELANTE) e não-provido
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01/04/2025 17:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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01/04/2025 17:21
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/03/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 11:47
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 08:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 14:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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10/01/2025 17:05
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 15:49
Recebidos os autos
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10/01/2025 15:49
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/01/2025 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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