TJPE - 0018870-62.2024.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 12:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 16/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
29/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 05:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/05/2025 05:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/05/2025 04:15
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 29/04/2025 23:59.
-
14/04/2025 15:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/04/2025 15:58
Juntada de Petição de diligência
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07/04/2025 00:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
-
05/04/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 07:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Olinda Processo nº 0018870-62.2024.8.17.2990 EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A EXECUTADO(A): SANTOS & PAULINO LANCHONETES E DOCERIA LTDA, JHONATA PAULINO DOS SANTOS SILVA ATO ORDINATÓRIO Em conformidade ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, recolher as custas devidas, a fim de serem expedidos 01 (UM) MANDADOS, não abrangidos pelas custas processuais (art. 10, § 1º, III, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020), nos termos do Provimento 002/2022 - CM (DJE 47/2022).
O recolhimento dos referidos valores pode ser feito em um único DARJ, selecionando-se a quantidade de documentos a serem expedidos.
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: Expedição de Alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos - (Selecionar a Quantidade) > EMITIR.
OLINDA, 3 de abril de 2025.
TAIZA DIANE FAGUNDES TARGINO BEZERRA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 14:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/04/2025 14:03
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
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03/04/2025 14:02
Expedição de Mandado (outros).
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11/12/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 13:47
Conclusos para despacho
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18/10/2024 15:09
Juntada de Petição de guia
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16/10/2024 11:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:04
Conclusos para despacho
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09/10/2024 15:06
Conclusos para decisão
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09/10/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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