TJPE - 0000582-97.2025.8.17.3130
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/06/2025 15:47
Juntada de Petição de réplica
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05/06/2025 10:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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05/06/2025 10:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0000582-97.2025.8.17.3130 AUTOR(A): NILMAR VITAL DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do Ato Judicial de ID 193457808, conforme segue transcrito abaixo: " (...) Havendo na defesa do(s) requerido(s) fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a Diretoria sempre atentar, na hipótese de prazo fixado em lei, para o art. 183 do CPC, que assim dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.
Oportunamente, conclusos.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 2 de junho de 2025.
CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/06/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 13:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 15:26
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina Processo nº 0000582-97.2025.8.17.3130 AUTOR(A): NILMAR VITAL DA SILVA RÉU: MUNICIPIO DE PETROLINA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Petrolina, fica(m) a(s) parte(s) autora intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193457808 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Defiro o pleito de justiça gratuita, por entender que, na hipótese, o pagamento das custas e despesas do processo inviabiliza o direito de ação do autor.
Na ocasião, DEIXO DE DESIGNAR audiência de conciliação, por vislumbrar a impossibilidade de acordo entre as partes (CPC, art. 334, §4º, I).
Com efeito, CITE(M)-SE a(s) parte(s) requerida(s) para contestar a lide, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo na defesa do(s) requerido(s) fato impeditivo, modificativo, extintivo (CPC/15, art. 350), ou preliminares do art. 351 do aludido diploma processual, ou juntado documento (CPC/15, art. 437, §1º), intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Deve a Diretoria sempre atentar, na hipótese de prazo fixado em lei, para o art. 183 do CPC, que assim dispõe: “A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal”.
Oportunamente, conclusos.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
João Alexandrino de Macêdo Neto Juiz de Direito" PETROLINA, 2 de abril de 2025.
CRISTIANE LEITE SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 17:41
Expedição de citação (outros).
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27/01/2025 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 11:22
Conclusos para despacho
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21/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
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21/01/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
03/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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