TJPE - 0000543-22.2025.8.17.3350
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Sao Lourenco da Mata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 01:46
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 21/08/2025 23:59.
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14/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 17:48
Juntada de Petição de outros documentos
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01/08/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
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01/08/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000543-22.2025.8.17.3350 AUTOR(A): CRISTINO SEVERINO DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo AS PARTES para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se pretendem produzir outras provas, especificando-as em caso positivo.
SÃO LOURENÇO DA MATA, 28 de julho de 2025.
CARLOS ANDRE MAGALHAES DE SOUZA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
28/07/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/07/2025 10:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 20:53
Juntada de Petição de réplica
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07/06/2025 12:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000543-22.2025.8.17.3350 AUTOR(A): CRISTINO SEVERINO DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica(m) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do inteiro teor do Despacho de ID 195983132, conforme transcrito abaixo: "[...] Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo legal de 15 (quinze) dias. [...]" SÃO LOURENÇO DA MATA, 4 de junho de 2025.
GABRIEL BORGES DE LIMA E MOURA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
04/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 16:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/05/2025 11:32
Juntada de Petição de contestação
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01/05/2025 10:08
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A em 28/04/2025 23:59.
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07/04/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2025 03:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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05/04/2025 03:43
Publicado Citação (Outros) em 04/04/2025.
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05/04/2025 03:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata Processo nº 0000543-22.2025.8.17.3350 AUTOR(A): CRISTINO SEVERINO DE SOUSA RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A CITAÇÃO E INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de São Lourenço da Mata, fica A(O) RÉ(U) abaixo relacionada(o) CITADA(O) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADA(O) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias, contado do dia útil seguinte à consulta ao teor desta citação/intimação ou ao término do prazo de 10 (dias) da data do envio sem a leitura voluntária da comunicação.
Advertências: 1.
Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo(a)(s) Autor(a)(es) na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015); 2.
De acordo com o art. 246, §1º-A, do CPC, a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital; 3.
De acordo com o art. 246, §1º-B, do CPC, na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente; 4.
De acordo com o art. 246, §1º-C, do CPC, considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico.
Destinatário: RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A.
SÃO LOURENÇO DA MATA, 2 de abril de 2025.
JEANILLE FABIANE DOS SANTOS SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
02/04/2025 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 20:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/02/2025 07:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CRISTINO SEVERINO DE SOUSA - CPF: *28.***.*21-08 (AUTOR(A)).
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19/02/2025 17:14
Conclusos para despacho
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19/02/2025 17:05
Conclusos para decisão
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19/02/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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