TJPE - 0001096-85.2025.8.17.8227
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/05/2025 09:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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18/05/2025 09:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001096-85.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA DEMANDADO(A): CALDEIRA MELO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO (Sentença) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h , em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor da sentença prolatada nos autos do processo acima, conforme cópia em anexo.
Fica V.
Sa ciente de que, caso queira, poderá interpor recurso, dentro do prazo de 10 (dez) dias, de acordo com o art. 42 da Lei nº9.099/95.
SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de ação de cobrança relacionada à débitos condominiais.
A parte autora apresentou manifestação nos autos informando quitação antecipada integral do débito pelo réu.
Conforme previsto no art. 485, VI, do CPC/2015, o processo extingue-se sem resolução do mérito quando verificada ausência de interesse processual.
No caso em tela, a noticia do pagamento integral do débito pelo réu, suprime o conflito de interesses que justificava a demanda, tornando supervenientemente desnecessária a prestação jurisdicional .
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, VI, do CPC/2015, sem resolução do mérito.
Determino o cancelamento da audiência previamente designada.
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/1995.
P.R.I Oportunamente , arquivem-se os autos JABOATÃO DOS GUARARAPES, 12 de maio de 2025.
DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA Endereço: AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 8122, - de 8087/8088 ao fim, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54470-100 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
12/05/2025 08:51
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/05/2025 18:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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08/05/2025 11:48
Conclusos para julgamento
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08/05/2025 11:47
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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08/05/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 08:50
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0001096-85.2025.8.17.8227 DEMANDANTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA DEMANDADO(A): CALDEIRA MELO INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA - ME INTIMAÇÃO (Redesignação Audiência-Mutirão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada a comparecer à Audiência UNA deste processo a ser realizada neste Juizado conforme informações abaixo: Tipo: de Conciliação Sala: SALA B - MUTIRÃO Data: 13/05/2025 Hora: 09:20 Na oportunidade, não havendo acordo, será, de imediato, realizada a audiência de instrução e julgamento, ocasião em que a parte demandada deverá apresentar defesa, oral ou escrita e produzir todas as provas - documental e testemunhal - esta no número máximo de 03 (três) testemunhas para cada litigante; ficam as partes cientes que não será aberto novo prazo para juntada posterior de documentos.
Nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado.
Fica, ainda, V.
Sa. ciente de que o não comparecimento implicará na extinção do processo, com fundamento no art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJE, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado, conforme Instrução Normativa Nº 10, de 18 de Novembro de 2011 deste Tribunal de Justiça de Pernambuco.
OBS: É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido em audiência tenha, no máximo, 3 MB para PDF's, 10 MB para arquivos de áudio (mp3, mpeg, oga, ogg e vorbis) e/ou 10MB para vídeos (mp4 e mpeg).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 3 de abril de 2025.
SEBASTIAO DA COSTA MONTEIRO FILHO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO DO EDIFICIO MARIA ISADORA E MARIA ISABELA Endereço: AV BERNARDO VIEIRA DE MELO, 8122, BARRA DE JANGADA, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54470-100 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/04/2025 19:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 18:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 11:39
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 12:32
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/05/2025 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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12/03/2025 16:50
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 03:10
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 00:00
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 12:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/12/2025 09:20, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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10/02/2025 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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