TJPE - 0009719-95.2025.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 10:09
Juntada de Petição de certidão (outras)
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22/08/2025 01:40
Decorrido prazo de ELIUDE AVELINO PINTO em 21/08/2025 23:59.
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21/08/2025 14:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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20/08/2025 02:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/08/2025.
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20/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009719-95.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: ELIUDE AVELINO PINTO EMBARGADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212073316 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da petição retro, onde o advogado da parte autora informa que renunciou ao mandato outorgado, intime-se a parte autora pessoalmente, via A.R., para no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, sob a aplicação de cominações legais.
Decorrido o prazo sem manifestação, certifique e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 6 de agosto de 2025 Margarida Amélia Bento Barros Juíza de Direito" RECIFE, 12 de agosto de 2025.
ERICKSON MOURA DE QUEIROZ Diretoria Cível do 1º Grau -
12/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
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12/08/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 10:41
Alterada a parte
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12/08/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/08/2025 10:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 18:20
Conclusos para despacho
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30/07/2025 01:59
Decorrido prazo de ELIUDE AVELINO PINTO em 29/07/2025 23:59.
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11/07/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2025 05:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2025.
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09/07/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009719-95.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: ELIUDE AVELINO PINTO EMBARGADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre citação/intimação frustrada, ID 208568382, constante nos autos, indicando novo endereço ou outro requerimento de impulso processual, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Apresentados novos elementos, proceda a secretaria à nova citação/intimação.
RECIFE, 7 de julho de 2025.
LILIAN AVELINO DE MORAIS Diretoria Cível do 1º Grau -
07/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/07/2025 08:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 15:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/07/2025 15:22
Juntada de Petição de diligência
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14/05/2025 08:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 18:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 18:37
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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13/05/2025 18:37
Expedição de citação (outros).
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06/05/2025 06:00
Decorrido prazo de ELIUDE AVELINO PINTO em 29/04/2025 23:59.
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09/04/2025 03:19
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/04/2025.
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05/04/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0009719-95.2025.8.17.2001 EMBARGANTE: ELIUDE AVELINO PINTO EMBARGADO(A): IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199189392, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos etc.
Cuida-se de ação de embargos de terceiro, com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por ELIUDE AVELINO PINTO, em face de IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA, na qual sustenta, em apertada síntese, ser legítima possuidora de boa-fé do imóvel situado no Loteamento Glória Eco Life, Quadra B, Lote 05, no município de Glória do Goitá/PE, objeto de constrição judicial oriunda do processo nº 0006183-23.2018.8.17.2001.
Aduz a parte embargante que adquiriu o referido bem em 2013, mediante Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, tendo quitado integralmente o valor contratado, conforme comprovação documental acostada aos autos, de modo que a indisponibilidade judicial incidente sobre a matrícula do imóvel compromete seu direito à posse e posterior registro da escritura.
Requer, ao final, a procedência dos embargos, com o levantamento da indisponibilidade judicial sobre o imóvel e, liminarmente, a suspensão dos efeitos da constrição.
Inicialmente, defiro o pedido de justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do Código de Processo Civil, considerando a declaração de hipossuficiência acostada aos autos, bem como os documentos que a instruem.
A ação foi ajuizada com fundamento no art. 674 e seguintes do CPC, tendo como causa de pedir a indevida constrição judicial sobre bem imóvel que a parte embargante alega possuir de forma mansa, pacífica e de boa-fé, não sendo parte no processo originário.
No caso sub judice, é sabido que a ré IMOBI se encontra em recuperação judicial no juízo da 10ª Vara Civil seção B, restando saber se incluiu ou não o imóvel que ora se discute na sua relação de bens indicados no processo de recuperação judicial e isso somente é possível com a instalação do contraditório.
Nos termos do artigo 677 do Código de Processo Civil, dispõe-se que: Art. 677.
A citação será feita na pessoa do embargado, para, querendo, contestar a ação no prazo de 15 (quinze) dias.
Trata-se, portanto, de medida indispensável ao regular contraditório e exercício do direito de defesa da parte embargada, permitindo que se manifeste acerca dos fatos e fundamentos invocados na petição inicial.
Diante do exposto, postergo a tutela de urgência e, com fundamento no artigo 677 do CPC, DETERMINO A CITAÇÃO da parte embargada, IMOBI DESENVOLVIMENTO URBANO LTDA., para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data do cumprimento do mandado ou da intimação eletrônica, nos termos da legislação processual vigente.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
RECIFE, 28 de março de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz de Direito" RECIFE, 3 de abril de 2025.
SABRINA SERRANO BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
03/04/2025 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 22:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/04/2025 22:01
Expedição de citação (outros).
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28/03/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 14:59
Conclusos para despacho
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17/03/2025 20:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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15/03/2025 03:53
Decorrido prazo de ELIUDE AVELINO PINTO em 14/03/2025 23:59.
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13/02/2025 20:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/02/2025.
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13/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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11/02/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 08:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 10:03
Conclusos para despacho
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30/01/2025 21:44
Conclusos para decisão
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30/01/2025 21:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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