TJPE - 0015182-60.2018.8.17.2810
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 16:19
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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29/08/2025 16:18
Realizado cálculo de custas
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19/08/2025 10:47
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CUSTAS
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19/08/2025 10:46
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:33
Recebidos os autos
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29/07/2025 08:33
Juntada de Petição de decisão
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08/04/2025 00:00
Intimação
A12 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0015182-60.2018.8.17.2810 ÓRGÃO JULGADOR: 1ª Câmara Cível RELATOR: Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima JUIZ PROLATOR: Raquel Evangelista Feitosa - 4ª Vara Cível de Jaboatão dos Guararapes APELANTE: Neonergia Pernambuco - Cia Energética de Pernambuco APELADOS: João Macário Nascimento Filho e Outros DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPUGNAÇÃO À PENHORA.
ALEGAÇÃO DE NULIDADE DE INTIMAÇÃO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO ADVOGADO.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PRECLUSÃO. 1.
A alegação de nulidade de intimação por direcionamento a advogado diverso do indicado não prospera quando a parte não comprova a efetivação da habilitação nos autos do causídico em nome de quem pretende as intimações, sendo válida a comunicação processual realizada ao patrono regularmente cadastrado no sistema PJe. 2.
A matéria relativa ao excesso de execução deve ser arguida em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, no prazo legal, sob pena de preclusão, não sendo possível reabrir tal discussão em posterior impugnação à penhora, em respeito à sistemática processual e à estabilização das relações processuais.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cível nº 0001956-47.2013.8.17.0810, acordam os Desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, na conformidade dos votos, notas taquigráficas e demais peças processuais que integram este julgado , por unanimidade, em NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do Relator Desembargador Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima.
Recife, Fábio Eugênio Dantas de Oliveira Lima Desembargador Relator -
24/02/2022 09:04
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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24/02/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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24/02/2022 08:59
Expedição de Certidão.
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17/12/2021 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2021 08:47
Conclusos para despacho
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14/12/2021 08:41
Expedição de Certidão.
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20/10/2021 18:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/09/2021 13:43
Expedição de intimação.
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10/09/2021 15:44
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2021 14:13
Juntada de Petição de apelação
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19/08/2021 12:54
Juntada de Petição de outros (petição)
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09/08/2021 15:55
Expedição de intimação.
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13/07/2021 14:39
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/06/2021 16:40
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 10:08
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 13:48
Expedição de intimação.
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29/03/2021 11:38
Expedição de Alvará.
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19/03/2021 13:39
Expedição de intimação.
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18/03/2021 14:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/03/2021 16:41
Conclusos para despacho
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11/02/2021 15:32
Juntada de Petição de liberação de alvará
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27/01/2021 15:25
Juntada de Petição de petição
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07/01/2021 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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04/01/2021 14:22
Conclusos para despacho
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04/01/2021 14:21
Expedição de intimação.
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22/12/2020 09:45
Expedição de Alvará.
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08/12/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2020 21:28
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2020 12:09
Conclusos para despacho
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28/09/2020 14:30
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 16:04
Juntada de Petição de liberação de alvará
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02/09/2020 13:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2020 12:08
Juntada de Petição de liberação de alvará
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15/04/2020 13:37
Expedição de intimação.
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12/02/2020 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2020 15:08
Conclusos para despacho
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11/02/2020 09:14
Expedição de Certidão.
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09/12/2019 15:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2019 13:30
Expedição de Certidão.
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07/11/2019 11:53
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2019 16:20
Expedição de intimação.
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13/09/2019 16:09
Dados do processo retificados
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13/09/2019 16:08
Processo enviado para retificação de dados
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13/09/2019 16:04
Expedição de Certidão.
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13/09/2019 16:01
Dados do processo retificados
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13/09/2019 15:59
Processo enviado para retificação de dados
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04/08/2019 14:23
Juntada de Petição de documento de comprovação
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24/07/2019 13:23
Expedição de intimação.
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10/06/2019 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2019 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2019 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/06/2019 15:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/05/2019 08:11
Expedição de intimação.
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07/05/2019 08:09
Dados do processo retificados
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07/05/2019 08:02
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 07:51
Expedição de Certidão.
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07/05/2019 07:48
Processo enviado para retificação de dados
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19/03/2019 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/01/2019 08:15
Conclusos para despacho
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07/01/2019 18:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/11/2018 11:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2018 19:11
Conclusos para decisão
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12/11/2018 19:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2018
Ultima Atualização
18/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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