TJPE - 0000608-18.2024.8.17.2100
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Abreu e Lima
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 00:39
Decorrido prazo de KEEMESON WALTEMBERG DE SOUZA FARIAS DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:39
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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25/07/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000608-18.2024.8.17.2100 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: KEEMESON WALTEMBERG DE SOUZA FARIAS DOS SANTOS INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor da Sentença de ID 207055999, conforme transcrito abaixo: "Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente do interesse processual, decorrente do acordo extrajudicial celebrado entre as partes para quitação do débito.
Condeno o autor ao pagamento das custas, já recolhidas.
Havendo apelação, remetam-se os autos ao TJPE.
Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos com as baixas e anotações de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
ABREU E LIMA, 11 de junho de 2025 Juiz(a) de Direito" ABREU E LIMA, 22 de julho de 2025.
DIOGO OLIVEIRA SILVA Diretoria Reg. da Zona da Mata -
22/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 14:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo de KEEMESON WALTEMBERG DE SOUZA FARIAS DOS SANTOS em 15/07/2025 23:59.
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16/07/2025 01:05
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/07/2025 23:59.
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13/06/2025 14:05
Publicado Sentença (Outras) em 13/06/2025.
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13/06/2025 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 14:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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07/06/2025 20:17
Conclusos para julgamento
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10/05/2025 01:22
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 09/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:54
Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 01:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 30/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:07
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 1ª Vara Cível da Comarca de Abreu e Lima Processo nº 0000608-18.2024.8.17.2100 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: KEEMESON WALTEMBERG DE SOUZA FARIAS DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento nº 08/2009 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco, publicado no DOPJ em 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte devedora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o valor da EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) não abrangido pelas custas processuais (art. 10, § 1º, X, da Lei Estadual nº 17.116, de 4 de dezembro de 2020).
Acessar o Sistema de Controle da Arrecadação das Custas Judiciais - SICAJUD: https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais > GERAÇÃO DE GUIA > DIVERSAS > PREENCHER DADOS > ITEM DE PREPARO: EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ, MANDADO E OFÍCIO, AINDA QUE ELETRÔNICO, PARA BUSCA E BLOQUEIO DE BENS E CRÉDITOS (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD E CONGÊNERES) > EMITIR.
Advertência: O recolhimento é realizado por ato ou consulta, logo, deve considerar cada devedor (CNPJ/CPF) e cada sistema como uma consulta, multiplicando-se a quantidade de consultas pelo número de devedores e sistemas que requerer pesquisa/constrição judicial.
ABREU E LIMA, 7 de abril de 2025.
JANILSON INACIO DOS SANTOS Diretoria Reg. da Zona da Mata -
07/04/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 09:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 09:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/04/2025 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 18:02
Mandado devolvido ratificada a liminar
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31/03/2025 18:02
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/01/2025 09:56
Mandado enviado para a cemando: (Abreu e Lima Varas Cemando)
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30/01/2025 09:56
Expedição de Mandado (outros).
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26/09/2024 00:14
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 25/09/2024 23:59.
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02/09/2024 19:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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02/09/2024 19:28
Concedida a Medida Liminar
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27/05/2024 11:17
Conclusos para decisão
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27/05/2024 11:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 01:58
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 02/04/2024 23:59.
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01/04/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/03/2024 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2024 10:47
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/02/2024 10:47
Determinada Requisição de Informações
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28/02/2024 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/02/2024 16:07
Conclusos para decisão
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22/02/2024 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
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