TJPE - 0010756-15.2024.8.17.2480
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
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19/06/2025 12:40
Expedição de Certidão.
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19/06/2025 12:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/06/2025 12:18
Extinto o processo por desistência
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19/06/2025 12:00
Conclusos para julgamento
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18/06/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 11:10
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 16/06/2025 23:59.
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26/05/2025 13:01
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 17:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 14:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2025 14:49
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2025 00:08
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR 2ª Vara Cível da Comarca de Caruaru Processo nº 0010756-15.2024.8.17.2480 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: ROMILDO PEDRO CAVALCANTE DE SOUZA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo o(a)(s) parte(s) autora para ciência e acompanhamento do Mandado retro, a fim de evitar cumprimento negativo.
CARUARU, 4 de abril de 2025.
ENIO AQUILES SANTOS TARGINO DE SOUSA Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
04/04/2025 12:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 12:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/04/2025 12:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2025 12:11
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
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04/04/2025 12:11
Expedição de Mandado (outros).
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24/03/2025 12:59
Expedição de Mandado.
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11/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 15:41
Conclusos para despacho
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20/06/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2024 16:17
Conclusos para decisão
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19/06/2024 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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