TJPE - 0005028-36.2025.8.17.2810
1ª instância - Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 10:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/07/2025 10:38
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
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15/07/2025 10:38
Expedição de Mandado (outros).
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09/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 11:29
Conclusos para despacho
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08/05/2025 02:48
Decorrido prazo de FERNANDA ANTUNES GUEDES em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 00:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES ROD BR-101 SUL, KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0005028-36.2025.8.17.2810 REQUERENTE: NATHALIA TEIXEIRA DOS SANTOS GONTIJO INVENTARIADO: JOSE GERALDO DOS SANTOS FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 197918766, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De acordo com o art. 373, I, CPC, ao requerente é imposto o ato de provar os fatos constitutivos de seu direito, cabendo-lhe, provar a matéria fática que traz em suas peças e que servem como origem da relação jurídica deduzida em juízo.
No caso dos autos, a Srª.
NATHALIA TEIXEIRA DOS SANTOS GONTIJO não trouxe prova de documentos idôneos dos bens a ser inventariados.
Intime-se.
Prazo 15 dias.
Este despacho tem força de ofício, aplicando-se o princípio da celeridade processual.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 17 de março de 2025 Juíza de Direito " JABOATÃO DOS GUARARAPES, 7 de abril de 2025.
VITORIA FRANCA COELHO QUEIROZ Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
07/04/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:00
Conclusos para despacho
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13/03/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 16:49
Conclusos para decisão
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13/03/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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