TJPE - 0001671-34.2024.8.17.3020
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Ouricuri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 06:11
Decorrido prazo de RAYSSA FERREIRA DE CASTRO *13.***.*57-00 em 12/05/2025 23:59.
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15/04/2025 06:18
Arquivado Definitivamente
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15/04/2025 06:18
Transitado em Julgado em 09/04/2025
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14/04/2025 17:54
Juntada de Petição de documentos diversos
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14/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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14/04/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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12/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Cível da Comarca de Ouricuri AV FERNANDO BEZERRA, 1285, Forum Josué Custódio de Albuquerque, Centro, OURICURI - PE - CEP: 56000-000 - F:(87) 38744783 Processo nº 0001671-34.2024.8.17.3020 EXEQUENTE: A & A INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA EXECUTADO(A): RAYSSA FERREIRA DE CASTRO *13.***.*57-00, RAYSSA FERREIRA DE CASTRO SENTENÇA Vistos etc.
A & A INDUSTRIA E COMERCIO DE CALÇADOS LTDA, devidamente qualificado nos autos, representada por advogado legalmente constituído, interpôs Ação de Execução em face de RAYSSA FERREIRA DE CASTRO, qualificada nos autos, conforme argumentos e documentos, observadas as exigências legais.
Juntou-se aos autos Acordo formulado entre as partes (ID 189757602) requerendo a homologação da transação.
Isso posto, HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontades firmado entre as partes, que se regerá pelas condições nele fixadas, conforme o Termo de Acordo (ID 189757602), este parte integrante e indissociável da presente sentença, declarando, por fim, extinto o processo, com resolução de mérito, a teor do art. 487 inciso III alínea B, do CPC.
Custas recolhidas.
Sem honorários.
P.R.I Ouricuri, data da assinatura Juiz de Direito -
10/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 17:41
Homologada a Transação
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02/12/2024 07:09
Conclusos para julgamento
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02/12/2024 07:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/11/2024 22:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2024 22:30
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/11/2024 14:43
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/11/2024 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 11:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/11/2024 11:19
Mandado enviado para a cemando: (Ouricuri Cemando)
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01/11/2024 11:19
Expedição de Mandado (outros).
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01/11/2024 08:41
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 11:14
Conclusos para despacho
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12/09/2024 10:33
Conclusos para decisão
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12/09/2024 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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