TJPI - 0801122-27.2023.8.18.0068
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Des. Joao Gabriel Furtado Baptista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Porto Centro, 212, Avenida Presidente Vargas, PORTO - PI - CEP: 64145-000 PROCESSO Nº: 0801122-27.2023.8.18.0068 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Tarifas, Dever de Informação, Práticas Abusivas] INTERESSADO: MARIA DAS GRACAS FERREIRAINTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Intime-se o executado para, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito conforme planilha anexada pela parte autora.
Caso não ocorra o pagamento voluntário será acrescido ao valor, multa de 10% (dez por cento), além dos honorários advocatícios no mesmo percentual, expedindo-se mandado de penhora e avaliação (art. 523, §1º a § 3º do CPC), sendo passível de inclusão do nome do devedor em cadastro de inadimplentes (art. 782, § 3º do CPC).
Caso transcorra o prazo previsto no artigo 523 do CPC, sem pagamento voluntário, o devedor poderá apresentar impugnação ao cumprimento de sentença no mesmo prazo (quinze dias), independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC).
Se efetuado o pagamento parcial da dívida, a multa e os honorários incidirão sobre o valor restante do débito (art. 523, §2º do CPC).
Em havendo o pagamento voluntário, intime-se a parte autora para fornecer os dados bancários para expedição dos alvarás.
Expedientes necessários.
Cumpra-se.
Porto-PI, datado e assinado eletronicamente.
Dr.
Leon Eduardo Rodrigues Sousa Juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Porto -
07/05/2025 22:58
Juntada de Certidão de custas
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26/02/2025 10:05
Arquivado Definitivamente
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26/02/2025 10:05
Baixa Definitiva
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26/02/2025 10:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para a instância de origem
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26/02/2025 10:05
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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26/02/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 03:34
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS FERREIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 07:26
Juntada de petição
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07/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 07:26
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 08:23
Conhecido o recurso de MARIA DAS GRACAS FERREIRA - CPF: *16.***.*28-38 (APELANTE) e provido
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10/09/2024 23:16
Juntada de Certidão de distribuição anterior
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10/09/2024 15:06
Recebidos os autos
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10/09/2024 15:05
Conclusos para Conferência Inicial
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10/09/2024 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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