TJPE - 0000972-57.2024.8.17.2110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Flores
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
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03/07/2025 09:33
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 14:24
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:31
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 16/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 12:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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22/05/2025 21:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 16:29
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2025 12:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO Vara Única da Comarca de Flores Processo nº 0000972-57.2024.8.17.2110 AUTOR(A): LUSINETE FERNANDES DE LIMA RÉU: BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara Única da Comarca de Flores, ficam as partes intimadas do inteiro teor da Decisão de ID 196354065, conforme transcrito abaixo: "Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à mesma (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do CPC).
Tratando-se de relação de consumo, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, diante da patente vulnerabilidade da parte autora em relação à instituição ré, que detém em seu poder todos os meios de provas para, eventualmente, comprovar a relação jurídica." FLORES, 9 de abril de 2025.
AMANDA GEORGIA GONCALVES DE SOUSA Diretoria Reg. do Sertão -
09/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/04/2025 08:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 18:10
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2025 03:42
Publicado Citação (Outros) em 26/03/2025.
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04/04/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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27/03/2025 06:27
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 10:44
Expedição de citação (outros).
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11/03/2025 13:44
Decorrido prazo de ANDREA FORMIGA DANTAS DE RANGEL MOREIRA em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 13:44
Decorrido prazo de VICTOR HUGO VALERIANO PINTO em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 12:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/02/2025 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/02/2025 08:26
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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24/02/2025 08:26
Conclusos para decisão
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24/02/2025 08:26
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Vara Única da Comarca de Flores vindo do(a) 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira
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24/02/2025 08:25
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 20:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 20:07
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/10/2024 18:11
Declarada incompetência
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11/10/2024 13:53
Conclusos para decisão
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23/07/2024 08:30
Conclusos para despacho
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22/07/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/05/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 08:25
Conclusos para decisão
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15/04/2024 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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