TJPE - 0002614-91.2025.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 03:01
Decorrido prazo de ACEG COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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06/06/2025 03:01
Decorrido prazo de CRISTIANO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA em 05/06/2025 23:59.
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20/05/2025 05:13
Decorrido prazo de ACEG COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 08:26
Publicado Sentença (Outras) em 15/05/2025.
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18/05/2025 08:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 23:39
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 12:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/05/2025 11:58
Conclusos para julgamento
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07/05/2025 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 08:17
Publicado Sentença (Outras) em 02/05/2025.
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07/05/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0002614-91.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CRISTIANO COMERCIO DE TINTAS AUTOMOTIVAS LTDA EXECUTADO(A): ACEG COMERCIO DE PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA DE EMBARGOS À EXECUÇÃO Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, da Lei nº 9.099/95.
Trata-se de ação de execução de título executivo judicial, amparada na Nota Fiscal de Vendas de n° 282, emitida em 11/04/2024, no valor total de R$ 8.895,26, gerando 07 (sete faturas) com vencimentos em 12/04/2024, 19/04/2024, 26/04/2024, 03/05/2024, 10/05/2024, 17/05/2024 e 24/05/2024.
Prosseguiu narrando que o executado apenas pagou o importe de R$ 2.400,00, restando um saldo a executar no importe de R$ 6.623,82, conforme planilha de ID 193320947, devidamente protestado no 4° Tabelionato de Protestos.
Intimado para pagamento, o executado apresentou confusa peça de “impugnação aos embargos de execução” em nome do próprio exequente, juntando documentos de identificação e procuração em nome do executado, concordando com os termos da execução e pelo seu prosseguimento para o valor apontado na inicial.
De saída, observo que os Embargos opostos não se referem às hipóteses de sua interposição, contidos no rol do art. 917, do CPC, pelo que deve ser julgado improcedente.
Ante o exposto, atenta aos princípios de direito aplicáveis à espécie, julgo improcedentes os embargos à execução opostos.
Considerando e o valor da execução não foi satisfeito pelo exequente, determino o prosseguimento do feito.
Proceda-se com a realização do SISBAJUD, na modalidade repetida.
Aguarde-se o término do prazo de 30 dias, acautelando-se os autos na caixa PREPARAR ORDEM DE BLOQUEIO.
Atente-se, a Diretoria, para a colocação da etiqueta GAB-SISBAJUD quando do encaminhamento dos autos para a caixa "preparar ordem de boqueio".
Sem condenação em custas e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes dessa decisão.
Em havendo interposição de recurso, após as diligências, certidões e intimações de praxe, encaminhem-se os presentes autos ao Colégio Recursal.
Recife, data da certificação digital.
Luciana Maria Tavares de Menezes Juíza de Direito acp -
30/04/2025 06:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 06:19
Julgado improcedente o pedido
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29/04/2025 20:27
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 20:08
Conclusos para despacho
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23/04/2025 10:31
Conclusos para julgamento
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23/04/2025 10:31
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 14:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/03/2025 14:34
Juntada de Petição de diligência
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17/03/2025 12:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 09:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/02/2025 09:28
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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21/02/2025 09:28
Expedição de Mandado (outros).
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10/02/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:19
Conclusos para despacho
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24/01/2025 10:35
Conclusos para decisão
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24/01/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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