TJPE - 0073546-17.2024.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 11:54
Conclusos para decisão
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13/03/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 12/03/2025 23:59.
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28/02/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 09:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/02/2025.
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28/02/2025 09:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 07:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/02/2025 18:10
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:05
Decorrido prazo de JUCILENE ALICE BARBOSA DE BARROS em 22/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:05
Decorrido prazo de BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 19:14
Juntada de Petição de contestação
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03/12/2024 16:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 16:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DA ZONA DA MATA 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe Processo nº 0073546-17.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JUCILENE ALICE BARBOSA DE BARROS RÉU: BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe, fica a parte AUTORA intimada do inteiro teor do Despacho de ID 188199130, conforme transcrito abaixo: "1. À vista do alegado na petição inicial, com fundamento no artigo 98 do Código de Processo Civil, DEFIRO a gratuidade da justiça. 2.
CITE-SE a parte ré, para que, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 335 do CPC), apresente contestação, sob pena de revelia. 3.
Decorrido o prazo fixado no item 2, ABRA-SE vista à parte autora, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para que se manifeste sobre a contestação e documentos que a instruem e/ou requeira o que entender de direito. 4.
Após, INTIMEM-SE as partes, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito. 5.
Caso não haja interesse na produção de outras provas, VOLTEM-ME conclusos para sentença. 6.
RESERVO-ME para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório.
CUMPRA-SE.
Camaragibe/PE, (datado eletronicamente).
Diniz Cláudio de Miranda Cavalcanti Juiz de Direito Assinado eletronicamente por: DINIZ CLAUDIO DE MIRANDA CAVALCANTI" CAMARAGIBE, 29 de novembro de 2024.
POLYANA SANTIAGO MARQUES PINHEIRO Diretoria Reg. da Zona da Mata -
29/11/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 09:32
Expedição de citação (outros).
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13/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:46
Conclusos para despacho
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30/08/2024 09:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 09:47
Conclusos para decisão
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30/08/2024 09:46
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 3ª Vara Cível da Comarca de Camaragibe vindo do(a) Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
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23/08/2024 12:19
Decorrido prazo de JUCILENE ALICE BARBOSA DE BARROS em 21/08/2024 23:59.
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31/07/2024 13:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 13:38
Declarada incompetência
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31/07/2024 13:34
Conclusos para decisão
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31/07/2024 12:21
Conclusos para o Gabinete
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31/07/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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31/07/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2024 07:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 07:32
Determinada a emenda à inicial
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15/07/2024 22:57
Conclusos para decisão
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15/07/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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