TJPE - 0000470-57.2022.8.17.6130
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 10:04
Recebidos os autos
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27/05/2025 10:04
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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26/05/2025 23:07
Conclusos para despacho
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26/05/2025 23:07
Processo Desarquivado
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26/05/2025 15:02
Arquivado Provisoramente
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24/05/2025 20:39
Recebidos os autos
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24/05/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2025 20:38
Conclusos para decisão
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25/07/2024 13:13
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2024 02:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:18
Alterado o assunto processual
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07/06/2024 00:08
Publicado Edital/Edital (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 13:13
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO Central Judiciária de Processamento Remoto do 1º Grau 2ª Vara Criminal da Comarca Petrolina PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830 E-mail: [email protected] - ': (87) 38669519 EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0000470-57.2022.8.17.6130 CENTRAL DE INQUÉRITO: AUTORIDADE POLICIAL, 6º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE PETROLINA DENUNCIADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES O(ª) Juiz(ª) de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, PETROLINA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) ELDER MUNIZ DE CARVALHO SOUZA , em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 306 da Lei nº 9.503/97 (Código de Trânsito), o(ª) Sr(ª).
DENUNCIADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES, filho de LUSIA AGUIDA DOS SANTOS E ADELSON RODRIGUES DAMASCENA, data de nascimento 21/07/1966, CPF: *70.***.*47-20, pelos fatos a seguir narrados: "No dia 21 de maio de 2022, por volta das 14h00, na Rua das Violetas, Antonio Cassimiro, nesta cidade, o denunciado foi preso em flagrante por conduzir a motocicleta JTA SUZUKI INTRUDER 125, placa KLY 5328, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Infere-se do Caderno Inquisitorial que, no dia e local dos fatos policiais militares realizavam rondas no bairro Antonio Cassimiro e, ao abordarem o denunciado, que conduzia a motocicleta acima descrita, perceberam que apresentava sinais de ingestão de bebida alcoólica.
Desse modo, foi oferecido o teste de etilômetro de fl. 13, o qual teve como resultado 0,54 mg/l.", tudo conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0000470-57.2022.8.17.6130, que tramita no Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca Petrolina, situada no PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Fórum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56318-830.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) DENUNCIADO(A): RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, JOSE ADELSON DE MENEZES, digitei e assino, encaminhando à publicação no Diário Eletrônico do Tribunal de Justiça.
PETROLINA, 5 de junho de 2024.
José Adelson de Menezes Analista Judiciário Por ordem do MM Juiz de Direito -
05/06/2024 09:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 09:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 08:59
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/06/2024 08:58
Alterada a parte
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20/05/2024 09:46
Recebidos os autos
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20/05/2024 09:46
Recebida a denúncia contra RAIMUNDO DOS SANTOS RODRIGUES - CPF: *70.***.*47-20 (FLAGRANTEADO(A))
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20/05/2024 09:45
Conclusos para decisão
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13/06/2023 14:45
Expedição de Certidão.
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10/05/2023 22:40
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/04/2023 22:03
Juntada de Petição de denúncia/queixa crime/acordo de não persecução penal/arquivamento
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03/12/2022 12:57
Expedição de Certidão.
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14/08/2022 17:37
Expedição de Certidão.
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31/05/2022 10:11
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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26/05/2022 20:32
Recebidos os autos
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26/05/2022 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 17:47
Conclusos para decisão
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24/05/2022 09:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2022 07:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2022 13:11
Recebidos os autos
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22/05/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2022 12:11
Conclusos para despacho
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21/05/2022 21:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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