TJPE - 0013619-13.2025.8.17.8201
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 20:34
Arquivado Definitivamente
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24/07/2025 20:34
Transitado em Julgado em 08/07/2025
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09/07/2025 06:03
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA em 08/07/2025 23:59.
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14/06/2025 01:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/06/2025.
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14/06/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/06/2025 13:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 18:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2025 13:14
Conclusos para julgamento
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03/06/2025 12:52
Conclusos para despacho
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02/06/2025 22:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 07:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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19/05/2025 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:( ) Processo nº 0013619-13.2025.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO CONJUNTO RESIDENCIAL JARDIM CAXANGA EXECUTADO(A): COOPERATIVA HABITACIONAL 7 DE SETEMBRO REPRESENTANTE: HELIO GESE FRAGOSO DA SILVA DECISÃO Tendo em conta que o documento juntado no ID 200774664, intime-se a parte exequente, para, no prazo de 5 dias, junte aos autos procuração válida outorgando poderes ao advogado signatário da petição inicial, vez que a procuração juntada aos autos se encontra datada de 2023, sob pena de extinção.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, apresentar a certidão de propriedade atualizada do imóvel sobre o qual pende o débito aqui cobrado, sob pena de extinção.
Recife, data da assinatura digital.
ANA VIRGINIA DA COSTA CARVALHO ALBUQUERQUE JUÍZA DE DIREITO -
14/05/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 07:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 15:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/05/2025 10:48
Conclusos para decisão
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10/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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10/04/2025 14:55
Conclusos para decisão
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10/04/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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