TJPE - 0038969-76.2025.8.17.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 05:26
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO RODRIGUES DE MATOS em 03/06/2025 23:59.
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29/05/2025 17:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/05/2025.
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29/05/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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29/05/2025 14:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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24/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 14:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 14:14
Alterada a parte
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20/05/2025 11:05
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 13:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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19/05/2025 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE EVANGELISTA DA SILVA - CPF: *36.***.*86-75 (REQUERENTE).
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13/05/2025 07:33
Conclusos para despacho
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13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 8ª Vara Cível da Capital Processo nº 0038969-76.2025.8.17.2001 REQUERENTE: JOSE EVANGELISTA DA SILVA REQUERIDO(A): ITAPISSUMA S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 8ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203449406, conforme segue transcrito abaixo: "Decisão Trata-se de Habilitação de Crédito distribuída por dependência ao processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação na Seção B da 15ª Vara Cível da Capital.
Desta feita, tendo sido equivocadamente remetido esta seção A da 8ª Vara Cível da Capital, DECLARO a incompetência deste Juízo e, por consequência, determino a imediata remessa dos autos à 15ª Vara Cível da Capital Seção B, vez que é o competente para o processamento.
Em caso de não acolhimento, deverá suscitar o CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, salvo se a atribuir a outro juízo, nos moldes do art. 66, inciso II, parágrafo único, do CPC.
Cumpra-se com prioridade.
Recife/PE, 09 de maio de 2025.
Dilza Christine Lundgren de Barros Juíza Titular" RECIFE, 12 de maio de 2025.
LAURA BUARQUE INACIO DE BARROS Diretoria Cível do 1º Grau -
12/05/2025 08:32
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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12/05/2025 08:32
Conclusos para decisão
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12/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 15ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Seção A da 8ª Vara Cível da Capital
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12/05/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 08:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 09:02
Conclusos para despacho
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09/05/2025 08:50
Declarada incompetência
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08/05/2025 21:31
Conclusos para decisão
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08/05/2025 21:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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