TJPE - 0059029-80.2019.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 20:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/08/2025.
-
26/08/2025 20:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059029-80.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO QUINTAS CALDAS EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212275016, conforme segue transcrito abaixo: " Decisão Vistos, etc.
GUSTAVO QUINTAS CALDAS, parte devidamente qualificada nos autos em epígrafe, propôs AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA C/C DANOS MORAIS contra AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A, igualmente identificada.
Adoto o relatório da decisão de Id 173274280.
Decisão do juízo determinando a intimação da parte exequente para que, no prazo de 15 dias, procedesse com a emenda da inicial de cumprimento de sentença, esclarecendo como chegou ao montante de R$ 488.150,02 (quatrocentos e oitenta e oito mil cento e cinquenta reais e dois centavos) para a obrigação de fazer para, a partir daí, concluir que seus 10% de honorários incidiria sobre tal montante, obtendo valor de honorários na ordem de R$ 48.815,00 (quarenta e oito mil oitocentos e quinze reais), apresentando a documentação comprobatória válida, acerca do valor da obrigação de fazer mencionada no petitório.
A comprovação e esclarecimentos se fazem necessários para avaliar a não observância, pelo exequente, da decisão recursal quanto a liquidação da sentença nesse particular, sob pena de indeferimento da exordial, Id 173274280.
Petição da parte autora apresentando explicações, Id 174335760.
Juntou documentos.
Antes do juízo analisar a petição de emenda de Id 174335760, a parte executada compareceu voluntariamente apresentando impugnação ao cumprimento de sentença, Id 174678296.
Petição da parte exequente apresentando resposta à impugnação ao cumprimento de sentença, Id 178202401.
Decisão do juízo determinando a intimação da parte exequente, por seu advogado, para que, na forma determinada nos arts. 513 e seguintes do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido do cumprimento de sentença, atender integralmente o último despacho de emenda, Id 197753789.
Petição da parte exequente requerendo dilação de prazo, Id 201404570.
Petição da parte exequente requerendo a juntada da declaração de quitação fornecida pela Clínica Hospitalar Reluzir, cujo documento pontua o recebimento dos valores do internamento do exequente de forma administrativa, Id 201875653.
Despacho do juízo deferindo o pedido de dilação de prazo requerido pela parte exequente (id 201404570), Id 201813961.
Petição da parte exequente reiterando a juntada da declaração de quitação fornecida pela Clínica Hospitalar Reluzir no id:201875663, Id 203853232.
Vieram-me os autos conclusos.
De início, acolho o pedido de emenda ao cumprimento de sentença formulado pela parte exequente/autora no Id 201875653.
Ademais, considerando que a parte executada/demandada, já ofertou impugnação ao cumprimento de sentença (Id 174678296) antes do recebimento do cumprimento de sentença, e tendo em vista o recebimento da emenda ao cumprimento de sentença de Id 201875653, DETERMINO a intimação da parte executada/ré, para se desejar, aditar à impugnação ao cumprimento de sentença em relação à emenda da parte exequente.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Após, DETERMINO a intimação da parte exequente/autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o aditamento à impugnação ao cumprimento de sentença, se houver; após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos conclusos na caixa MINUTAR DESPACHO.
Cumpra-se.
P.I.
Recife, 07 de agosto de 2025.
Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito " RECIFE, 21 de agosto de 2025.
HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau -
21/08/2025 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/08/2025 22:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/08/2025 09:52
Recebida a emenda à inicial
-
07/08/2025 13:32
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 20:18
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0059029-80.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: GUSTAVO QUINTAS CALDAS EXECUTADO(A): AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 201813961, conforme segue transcrito abaixo: " [DESPACHO Vistos, etc.
Defiro o pedido de dilação de prazo requerido pela parte exequente (id 201404570) devendo ser intimada, em última oportunidade, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir com o determinado na decisão de emenda de id 197753789, sob pena de indeferimento da inicial.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Recife, 23 de abril de 2025.
Valéria Maria Santos Máximo Juíza de Direito" RECIFE, 12 de maio de 2025.
HI MEET SHIUE Diretoria Cível do 1º Grau -
12/05/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/05/2025 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/05/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 09:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 00:01
Decorrido prazo de ELANO PAULINO BRITO em 16/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 01:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
-
27/03/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/03/2025 17:09
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 08:44
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 08:24
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 17:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 14:45
Juntada de Petição de resposta preliminar
-
05/07/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2024 00:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
02/07/2024 17:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/07/2024 17:31
Conclusos para o Gabinete
-
25/06/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
21/06/2024 04:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/06/2024 04:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/06/2024 07:15
Determinada a emenda à inicial
-
04/06/2024 12:51
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 12:50
Conclusos para decisão
-
04/06/2024 12:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
04/06/2024 12:04
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
30/05/2024 11:11
Recebidos os autos
-
30/05/2024 11:11
Juntada de Petição de requerimento (outros)
-
12/07/2021 08:38
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
12/07/2021 08:33
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
09/07/2021 10:10
Expedição de Certidão.
-
08/07/2021 14:13
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/07/2021 15:39
Juntada de Petição de apelação
-
21/06/2021 08:50
Expedição de intimação.
-
18/06/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2021 08:00
Conclusos para despacho
-
18/06/2021 08:00
Expedição de Certidão.
-
15/06/2021 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/06/2021 12:28
Juntada de Petição de apelação
-
02/06/2021 08:30
Expedição de intimação.
-
01/06/2021 10:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/03/2021 07:35
Conclusos para julgamento
-
01/03/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2021 09:36
Expedição de intimação.
-
18/02/2021 16:54
Juntada de Petição de resposta
-
16/02/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2021 07:59
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 07:58
Processo retirado da suspensão
-
25/01/2021 07:58
Expedição de Certidão.
-
17/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2020 08:46
Processo enviado para suspensão
-
09/12/2020 08:46
Expedição de intimação.
-
24/11/2020 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:14
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 10:14
Processo retirado da suspensão
-
13/11/2020 10:13
Expedição de Certidão.
-
23/10/2020 15:22
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 13:01
Processo enviado para suspensão
-
28/05/2020 13:00
Expedição de Certidão.
-
28/05/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/03/2020 22:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/03/2020 22:56
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2020 12:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 11:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/03/2020 11:55
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
19/03/2020 11:55
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 11:55
Expedição de intimação.
-
19/03/2020 08:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
17/03/2020 10:38
Juntada de Petição de petição em pdf
-
05/03/2020 01:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 04/03/2020 17:11:00.
-
04/03/2020 16:37
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 17:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/03/2020 17:57
Juntada de Petição de diligência
-
02/03/2020 16:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 11:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/03/2020 11:44
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
02/03/2020 11:44
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 11:44
Expedição de intimação.
-
29/02/2020 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2020 09:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2020 08:55
Expedição de Certidão.
-
23/02/2020 00:00
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 22/02/2020 06:02:46.
-
20/02/2020 14:53
Juntada de Petição de petição em pdf
-
19/02/2020 15:25
Expedição de intimação.
-
18/02/2020 08:10
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/02/2020 09:50
Juntada de Petição de petição em pdf
-
11/02/2020 13:55
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 10:58
Conclusos para despacho
-
10/02/2020 10:58
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 10:56
Expedição de Certidão.
-
10/02/2020 10:05
Juntada de Petição de petição em pdf
-
09/02/2020 00:01
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 08/02/2020 17:31:00.
-
07/02/2020 09:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/02/2020 09:56
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2020 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/02/2020 12:07
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
05/02/2020 12:07
Expedição de intimação.
-
05/02/2020 12:05
Expedição de intimação.
-
05/02/2020 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2020 11:55
Juntada de Petição de petição em pdf
-
27/01/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
27/01/2020 09:29
Juntada de Petição de petição em pdf
-
24/01/2020 17:04
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2020 10:00
Expedição de intimação.
-
16/01/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2020 10:35
Conclusos para decisão
-
14/01/2020 16:32
Juntada de Petição de petição em pdf
-
06/01/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 00:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 17/12/2019 23:59:59.
-
10/12/2019 16:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/12/2019 16:15
Juntada de Petição de diligência
-
09/12/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 11:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/12/2019 11:42
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados de Olinda - Varas)
-
09/12/2019 11:42
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 12:18
Expedição de Mandado.
-
05/12/2019 11:37
Expedição de intimação.
-
03/12/2019 10:39
Processo Suspenso por Recurso Especial repetitivo
-
03/12/2019 10:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
27/11/2019 11:50
Conclusos para julgamento
-
26/11/2019 16:14
Juntada de Petição de petição em pdf
-
25/11/2019 19:23
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 13:55
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2019 08:33
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 18:16
Juntada de Petição de certidão
-
07/11/2019 12:50
Expedição de intimação.
-
04/11/2019 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:48
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 10:07
Juntada de Petição de petição em pdf
-
31/10/2019 09:38
Expedição de intimação.
-
31/10/2019 09:37
Dados do processo retificados
-
31/10/2019 09:36
Expedição de Certidão.
-
31/10/2019 09:35
Processo enviado para retificação de dados
-
23/10/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 12:51
Expedição de citação.
-
01/10/2019 12:46
Expedição de intimação.
-
30/09/2019 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2019 12:32
Conclusos para despacho
-
27/09/2019 12:31
Expedição de Certidão.
-
27/09/2019 12:01
Juntada de Petição de petição em pdf
-
18/09/2019 16:19
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 14:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2019 12:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2019 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2019
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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