TJPE - 0084334-27.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/04/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 13:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/01/2025 13:14
Conclusos para despacho
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08/01/2025 21:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/12/2024 11:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/12/2024 16:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0084334-27.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: VL CONSTRUTORA LTDA EXECUTADO(A): ANDRE SALES DE LUNA JUNIOR INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do TRECHO DESTACADO do Ato Judicial de ID _168640780 - Decisão , conforme segue transcrito abaixo: " [7.
Não havendo pagamento integral da obrigação, proceda com a penhora dos bens indicados pelo credor na inicial, se houver, ou penhorem-se tantos bens quantos bastem para garantia da mesma. 7.1.
Caso requerida penhora de bens e valores por meio de sistema, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, recolher as custas correspondentes, nos termos do inciso IX, §1º, art. 10 da Lei de Custas (Lei Estadual nº 17.116/2020).
Com a comprovação do pagamento, proceda-se com as pesquisas requeridas.] " Intimo, também, a parte _EXEQUENTE_____ para, no prazo de 05 (CINCO), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Sisbajud Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
RECIFE, 3 de dezembro de 2024.
JULIANA PONTES ATHAYDE DE ALMEIDA LOPES Diretoria Cível do 1º Grau -
03/12/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 09:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/11/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 16:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/10/2024.
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30/10/2024 16:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 12:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/10/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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22/09/2024 18:19
Decorrido prazo de ANDRE SALES DE LUNA JUNIOR em 18/09/2024 23:59.
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01/09/2024 08:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/09/2024 08:07
Juntada de Petição de diligência
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19/08/2024 08:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 08:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 07:38
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2024 07:38
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/08/2024 07:38
Expedição de citação (outros).
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11/08/2024 00:02
Decorrido prazo de VL CONSTRUTORA LTDA em 09/08/2024 23:59.
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06/08/2024 13:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/07/2024.
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06/08/2024 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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26/07/2024 13:00
Juntada de Petição de outros documentos
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17/07/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2024 16:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2024 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 08:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/07/2024 08:42
Juntada de Petição de diligência
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13/06/2024 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2024 10:57
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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13/06/2024 10:57
Expedição de citação (outros).
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31/05/2024 00:31
Decorrido prazo de VL CONSTRUTORA LTDA em 30/05/2024 23:59.
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08/05/2024 08:15
Mandado devolvido ratificada a liminar
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08/05/2024 08:15
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 07:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 18:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/05/2024 18:00
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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07/05/2024 18:00
Expedição de citação (outros).
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30/04/2024 07:03
Mandado devolvido ratificada a liminar
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30/04/2024 07:03
Juntada de Petição de diligência
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30/04/2024 06:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/04/2024 16:59
Mandado enviado para a cemando: (São Lourenço da Mata Varas Cemando)
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29/04/2024 16:59
Expedição de citação (outros).
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29/04/2024 16:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2024 16:47
Outras Decisões
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25/04/2024 14:47
Conclusos para decisão
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05/09/2023 10:09
Conclusos para o Gabinete
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16/08/2023 09:53
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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14/08/2023 12:28
Outras Decisões
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31/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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31/07/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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