TJPE - 0113837-59.2024.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara de Sucessoes e Registros Publicos da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 17:48
Conclusos para despacho
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08/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JOEL DE OLIVEIRA BEZERRA FILHO em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 12:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/07/2025 02:30
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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16/07/2025 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE PERNAMBUCO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0113837-59.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: FATIMA CRISTIANA BECKER TEIXEIRA PAIM HERDEIRO(A): CLAUDIA FERNANDA BECKER TEIXEIRA DE CUJUS: ODETE BECKER TEIXEIRA ATO PROCESSUAL ORDINATÓRIO Fica INTIMADO(A) o (a) inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, através de seu respectivo advogado, observar a cota da Fazenda Pública de ID nº 208146587.
RECIFE, 14 de julho de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJE-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam] utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
14/07/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 10:35
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/06/2025 12:39
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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17/06/2025 12:40
Decorrido prazo de JOEL DE OLIVEIRA BEZERRA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 03:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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18/05/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0113837-59.2024.8.17.2001 INVENTARIANTE: FATIMA CRISTIANA BECKER TEIXEIRA PAIM HERDEIRO(A): CLAUDIA FERNANDA BECKER TEIXEIRA DE CUJUS: ODETE BECKER TEIXEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 2ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 203335612, conforme segue transcrito abaixo: " ENTENÇA HOMOLOGATÓRIA FATIMA CRISTIANA BECKER TEIXEIRA PAIM e CLAUDIA FERNANDA BECKER TEIXEIRA, devidamente qualificadas e representadas nos autos, por meio de advogado(s), ingressaram neste Juízo com a partilha dos bens deixados pelo falecimento de ODETE BECKER TEIXEIRA.
No documento de id. 196152911, foi apresentada a Partilha amigável dos bens do espólio.
Agora, vieram-me os autos conclusos para sentença.
Relatados, à decisão.
O processo tramitou regularmente.
No id. 189590855, foi apresentada a Partilha amigável.
Sendo os herdeiros, in casu, maiores e capazes, foram adotados e atendidos os ditames dos arts. 659 e seguintes da Lei Adjetiva Civil.
Pelo exposto e considerando tudo o mais que dos autos constam, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com observância dos arts. 659 e seguintes do Diploma Processual Civil, a partilha de id. 196152911 dos bens deixados por falecimento de ODETE BECKER TEIXEIRA, salvo erro, omissão ou prejuízo a terceiros.
Transitada em julgado a presente sentença, o respectivo título (formal de partilha/alvará) só será expedido e entregue às partes após o pagamento das custas judiciais, bem como após a intimação pessoal da Fazenda Pública para lançamento administrativo dos tributos (CPC, art. 659, §2º), o que for a hipótese.
Fica autorizada, desde já e independente de publicação e novo despacho, a expedição de alvarás para pagamento do ICD e custas processuais, o que for o caso, de eventuais contas do espólio, mediante apresentação das guias respectivas e comprovantes de pagamentos no prazo de cinco dias, após a quitação dos mesmos.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, após o trânsito em julgado, sem qualquer manifestação dos interessados, aguarde-se no arquivo o interesse das partes (art. 662 do CPC).
Sem custas finais.
Fica mantida a Justiça gratuita deferida.
Proceda-se ao Sisbajud.
P.I.
RECIFE, datado e assinado digitalmente.
Juiz(a) de Direito " RECIFE, 15 de maio de 2025.
WILSON JORDAO DE OLIVEIRA ROMAO Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões -
15/05/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 08:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 08:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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15/05/2025 08:01
Alterada a parte
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13/05/2025 10:07
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 19:43
Homologada a Transação
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08/05/2025 10:12
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 15:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:18
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 09:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
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20/03/2025 09:34
Juntada de Documento da Contadoria
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25/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (Análise) para 3ª CONTADORIA DE CÁLCULOS JUDICIAIS
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21/02/2025 02:26
Decorrido prazo de JOEL DE OLIVEIRA BEZERRA FILHO em 20/02/2025 23:59.
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20/02/2025 22:08
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/02/2025 10:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/02/2025.
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12/02/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/02/2025 15:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/01/2025 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 10:34
Conclusos para despacho
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11/12/2024 17:32
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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25/11/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/11/2024 16:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 14:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
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04/10/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 10:18
Conclusos para despacho
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03/10/2024 19:06
Conclusos para decisão
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03/10/2024 19:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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Manifestação (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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