TJPE - 0002357-56.2025.8.17.4001
1ª instância - 14ª Vara Civel da Capital - Secao B
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:26
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 04:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/07/2025.
-
11/07/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002357-56.2025.8.17.4001 AUTOR(A): FREDERICO LEAL DOS SANTOS RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, GAMA SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204451301, conforme segue transcrito abaixo: " [...] Apresentada defesa, tempestivamente, independentemente de conclusão, intime-se o demandante para se manifestar sobre a mesma, assim como sobre eventual reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC), além dos documentos que a(s) porventura a(s) instrua(m) (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias." RECIFE, 9 de julho de 2025.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
09/07/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/07/2025 15:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2025 10:19
Decorrido prazo de AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA em 19/06/2025 23:59.
-
08/07/2025 10:18
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 19/06/2025 23:59.
-
02/07/2025 19:59
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/06/2025 09:58
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/06/2025 17:32
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2025 06:08
Decorrido prazo de FREDERICO LEAL DOS SANTOS em 02/06/2025 23:59.
-
04/06/2025 06:08
Decorrido prazo de GAMA SAUDE LTDA em 02/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 06:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
-
31/05/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 10:34
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 14ª Vara Cível da Capital Processo nº 0002357-56.2025.8.17.4001 AUTOR(A): FREDERICO LEAL DOS SANTOS RÉU: AMPLA PLANOS DE SAUDE LTDA, GAMA SAUDE LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 14ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204451301, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Trata-se de pedido de tutela de urgência, para internação em UTI, deferido no plantão judicial.
A demandada foi intimada para cumpri-lo, tendo em vista que a decisão de ID 204367915 teve força de mandado.
A qual mantenho.
Em razão do princípio da celeridade e considerando que a conciliação pode ser realizada a qualquer tempo,deixo de designar audiência a que alude o art. 334 do CPC.
Cite-se os(a) ré(us) para que possa(m) oferecer resposta à presente lide (art. 335, I, do CPC), o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos narrados e não contraditados, que constituam direitos disponíveis.
Não sendo apresentada contestação, inclusive por qualquer dos eventuais litisconsortes, ou sendo intempestiva, certifique-se e voltem os autos conclusos.
Apresentada defesa, tempestivamente, independentemente de conclusão, intime-se o demandante para se manifestar sobre a mesma, assim como sobre eventual reconvenção (art. 343, § 1º, do CPC), além dos documentos que a(s) porventura a(s) instrua(m) (art. 437, § 1º, do CPC), no prazo de 15 (quinze) dias.
Com o decurso do prazo supra, certifique-se e intimem-se as partes para dizer se há mais provas a produzir, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
No que diz respeito ao ato citatório, em observância aos termos do Provimento nº. 002/2022-CM, de 10 de março de 2022 e à Nota Técnica nº. 001/2022 do Comitê Gestor de Arrecadação do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, que exige a cobrança de taxas referentes aos atos constantes no Anexo II[1], deverá a Diretoria Cível, antes do cumprimento do expediente, observar o tramite regular para cobrança e identificação do pagamento das despesas postais, advertindo-se a parte autora de que, em caso de não pagamento no prazo de 05 (cinco) dias, será o processo extinto sem resolução do mérito.
Autorizo a Diretoria Cível, por fim, desde logo, a cobrança independentemente de novo despacho, nas hipóteses em que a renovação do ato, por qualquer outro motivo se faça necessária, ou de outro ato indicado no Anexo II do referenciado Provimento nº. 002/2022-CM, de 10 de março de 2022.
Cumpra-se." RECIFE, 29 de maio de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
29/05/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 01:26
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 00:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 00:01
Expedição de citação (outros).
-
26/05/2025 23:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
23/05/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/05/2025 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 22:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 22:05
Juntada de Petição de diligência
-
19/05/2025 12:37
Outras Decisões
-
18/05/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/05/2025 15:57
Juntada de Petição de diligência
-
17/05/2025 19:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/05/2025 19:41
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 19:41
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Seção B da 14ª Vara Cível da Capital vindo do(a) Plantão Judiciário Cível - Sede Capital
-
17/05/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2025 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2025 18:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/05/2025 18:08
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Finais de semana/Feriado Cível Cemando)
-
17/05/2025 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2025 18:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
17/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 18:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/05/2025 17:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
17/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
17/05/2025 16:05
Protocolado no plantão (Recife - Plantão Judiciário)
-
17/05/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000003-88.2025.8.17.2730
Laura Alejandra Belinche
Banco Intermedium SA
Advogado: Carlos Alberto Cantanhede Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/01/2025 14:47
Processo nº 0009557-42.2021.8.17.2001
Joao Bartolomeu Cavalcanti Santos
Banco do Brasil
Advogado: Cassia Maria Guerra de Santana Lopez
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/02/2021 17:03
Processo nº 0099775-14.2024.8.17.2001
Gerson Penedo da Silva
Banco do Brasil
Advogado: Paulo Eduardo Prado
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/09/2024 15:48
Processo nº 0012497-72.2024.8.17.2001
Leucio de Lemos Filho
Banco do Brasil
Advogado: Valbenia Chaves Monteiro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/02/2024 14:58
Processo nº 0004018-48.2002.8.17.0001
Elizabeth Cristina Oliveira de Souza
Djalma Batista de Oliveira
Advogado: Jose Carlos Soares Penha
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/02/2002 00:00