TJPE - 0019345-65.2025.8.17.8201
1ª instância - 9º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 05:55
Arquivado Definitivamente
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01/07/2025 05:54
Transitado em Julgado em 19/06/2025
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19/06/2025 02:38
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ APOLINARIO SOARES em 18/06/2025 23:59.
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11/06/2025 03:44
Decorrido prazo de BRUNO LUIZ APOLINARIO SOARES em 09/06/2025 23:59.
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09/06/2025 11:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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09/06/2025 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831583 Processo nº 0019345-65.2025.8.17.8201 AUTOR(A): BRUNO LUIZ APOLINARIO SOARES RÉU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos etc.
A hipótese é de extinção do feito por manifesta incompetência territorial deste juízo.
Com efeito, da leitura da petição inicial, vê-se que nem o autor e nem o réu possuem domicílio nesta Comarca.
Logo, nada há que justifica o processamento da ação perante o Juizado Especial Cível da Capital.
A incompetência territorial, por sua vez, no âmbito da Lei nº 9.099/95, pode ser conhecida de ofício, nos termos do Enunciado 89 do FONAJE.
Isto posto, EXTINGO o feito nos termos do art. 51, III, da sobredita lei.
Intime-se e, após, arquivem-se.
Recife, data da assinatura digital.
Nicole de Faria Neves Juíza de Direito -
02/06/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 20:03
Conclusos cancelado pelo usuário
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27/05/2025 16:40
Extinto o processo por incompetência territorial
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27/05/2025 01:55
Conclusos para julgamento
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26/05/2025 23:28
Publicado Decisão em 26/05/2025.
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26/05/2025 17:53
Conclusos para despacho
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23/05/2025 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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20/05/2025 22:08
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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20/05/2025 22:08
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 9º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Tarde - 13:00h às 19:00h vindo do(a) 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h
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20/05/2025 22:07
Conclusos cancelado pelo usuário
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20/05/2025 22:07
Conclusos para despacho
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20/05/2025 22:07
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/05/2025 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 12:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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20/05/2025 12:04
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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20/05/2025 11:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/07/2025 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/05/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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