TJPE - 0005768-03.2023.8.17.3250
1ª instância - Vara da Fazenda Publica da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 01:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 09:52
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/06/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 09:36
Juntada de Petição de réplica
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08/02/2025 21:38
Conclusos para despacho
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08/02/2025 21:37
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:49
Decorrido prazo de CRISTINA LIRA FEITOSA em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 10:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe Processo nº 0005768-03.2023.8.17.3250 AUTOR(A): CRISTINA LIRA FEITOSA RÉU: MUNICIPIO DE SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Cruz do Capibaribe, fica a parte autora intimada do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171287048, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO De modo a adequar o rito processual às necessidades da causa e a natureza jurídica do direito discutido, deixo de designar audiência de conciliação/mediação (art. 139, VI, CPC e Enunciado n. 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”).
Cite-se o(s) Réu(s) para, querendo, oferecer resposta (CPC, art. 247 c.c o art. 297), sob pena de ser considerado revel (CPC, art. 344, primeira parte).
Decorrido o prazo para defesa, SEM manifestação do (s) demandado (s) ou apresentada defesa intempestivamente, seja certificado nos autos, vindo conclusos.
Apresentada tempestivamente a CONTESTAÇÃO, dê-se vista à parte-autora para impugnação/réplica no prazo de 15 dias (CPC, arts. 350 c/c 351).
Apresentada RÉPLICA, intimem-se as partes para especificação de provas, no prazo de 5 (cinco) dias, desde que de forma pormenorizada, justificando sua pertinência, sob pena de preclusão e julgamento antecipado do mérito (art. 355, I, CPC).
Cumpridas todas as determinações acima, venham-me conclusos os autos.
O impulso necessário ao cumprimento do presente despacho deverá ser dado pelos próprios servidores, na forma do art. 203, §4º, do CPC, c/c o art. 93, inciso XIV, CF/88, bem como Provimento nº 08, de 28 de maio de 2009, do Conselho da Magistratura de Pernambuco.
SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 22 de maio de 2024 Juiz(a) de Direito" SANTA CRUZ DO CAPIBARIBE, 29 de novembro de 2024.
JULIANA BRAZ DE OLIVEIRA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
29/11/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 09:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/11/2024 11:41
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 18:28
Expedição de citação (outros).
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22/05/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 13:37
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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29/02/2024 10:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/02/2024 17:06
Conclusos para decisão
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20/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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30/10/2023 18:21
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/07/2023 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 18:18
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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