TJPE - 0055740-66.2024.8.17.2001
1ª instância - 32ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 06:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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20/06/2025 01:28
Decorrido prazo de MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA em 19/06/2025 23:59.
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20/06/2025 01:28
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 19/06/2025 23:59.
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09/06/2025 09:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 04:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/05/2025.
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29/05/2025 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 05:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 05:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 01:42
Decorrido prazo de MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA em 20/05/2025 23:59.
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07/05/2025 18:09
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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30/04/2025 17:02
Juntada de Petição de apelação
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25/04/2025 00:31
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 12:46
Juntada de Petição de apelação
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23/04/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 10:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/04/2025 19:35
Juntada de Petição de apelação
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04/04/2025 09:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/04/2025.
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04/04/2025 09:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055740-66.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199036639, conforme segue transcrito abaixo: " Ante o exposto, nos ermos do art. 487, I, do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos autorais para: Confirmar a decisão liminar de Id. 173310199; Determinar que as demandadas reestabeleçam o plano de saúde contratado, mantendo, pois, a relação contratual de origem ou oferecendo ao mesmo Consumidor a oportunidade de migrar para um Plano de Saúde Individual, sem qualquer carência; Condenar as demandadas, solidariamente, ao pagamento de indenização por danos morais em favor da parte demandante, na quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), devidamente corrigida da data do arbitramento (Súmula nº 362, STJ), conforme tabela da ENCOGE, com incidência de juros legais de 1% ao mês, contados a partir da citação, até o efetivo cumprimento desta decisão ou da que sobrevier no eventual manejo da apelação cível ante o Egrégio TJPE.
Condeno, ainda, a demandada ao pagamento de honorários de sucumbência, arbitrados na base de 10% sobre o valor total da condenação, sendo este os danos materiais e morais devidos, devidamente atualizado monetariamente e no pagamento das custas processuais e taxa judiciária.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Recife, 27 de março de 2025.
Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 2 de abril de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/04/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/04/2025 16:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/03/2025 08:51
Julgado procedente o pedido
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20/03/2025 17:53
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 02:17
Decorrido prazo de MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA em 11/03/2025 23:59.
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27/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 18:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/02/2025.
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11/02/2025 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055740-66.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190501115, conforme segue transcrito abaixo: "Ofertada contestação, em observância aos Art.350 e 351, do CPC, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias úteis, se manifestar acerca da contestação apresentada.
No mesmo prazo, oportunizo às partes a indicação das provas que pretendem produzir, justificando a sua necessidade e explicitando a capacidade dessas provas de "influir eficazmente na convicção do juiz" (art. 369 - CPC) ou se pretendem o julgamento antecipado do mérito (Art. 355, I, do CPC), cientes de que, não havendo requerimento específico e fundamentado de produção probatória, o feito seguirá concluso para julgamento no estado em que se encontra." RECIFE, 6 de fevereiro de 2025.
SILVANA MONTEIRO PEDROSA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/02/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/02/2025 16:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 08:03
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 09:03
Expedição de citação (outros).
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18/12/2024 09:01
Alterada a parte
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09/12/2024 10:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/12/2024 20:07
Conclusos 5
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25/09/2024 12:32
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 07:56
Conclusos para despacho
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09/08/2024 19:20
Decorrido prazo de MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA em 31/07/2024 23:59.
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09/08/2024 19:20
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 31/07/2024 23:59.
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06/08/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2024 05:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 12:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2024 00:32
Decorrido prazo de MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA em 03/07/2024 23:59.
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02/07/2024 12:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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27/06/2024 12:39
Juntada de Petição de contestação
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18/06/2024 05:42
Decorrido prazo de MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA em 17/06/2024 23:59.
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17/06/2024 11:08
Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2024 10:42
Conclusos para decisão
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12/06/2024 10:40
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 11:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 09:19
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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10/06/2024 09:13
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A em 09/06/2024 15:35.
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08/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 32ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055740-66.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MIRLA MIRELLA GENUINO PEREIRA RÉU: AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 32ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 172603891 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Em vista dos esclarecimentos e comprovação dos pagamentos realizados, intime-se a requerida para se pronunciar sobre o pedido de tutela de urgência formulado, explicitando o motivo pelo qual procedera ao cancelamento do seguro saúde.
Cite-se a requerida para apresentar defesa, em 15 dias, devendo se pronunciar sobre o pedido de tutela formulado na exordial, em 72 horas.
Cumpra-se com urgência RECIFE, 05 de junho de 2024.
Andréa Duarte Gomes Juíza de Direito" RECIFE, 6 de junho de 2024.
GUSTAVO GOMES DE OLIVEIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 16:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/06/2024 16:22
Juntada de Petição de diligência
-
06/06/2024 13:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/06/2024 08:58
Mandado enviado para a cemando: (Olinda - Varas Cemando)
-
06/06/2024 08:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 08:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 08:53
Expedição de citação (outros).
-
05/06/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2024 08:28
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 08:25
Dados do processo retificados
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29/05/2024 08:24
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 08:23
Processo enviado para retificação de dados
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28/05/2024 17:59
Juntada de Petição de outros documentos
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28/05/2024 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:29
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/05/2024 12:38
Conclusos para decisão
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28/05/2024 12:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/05/2024 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2024 15:54
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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