TJPE - 0000422-60.2021.8.17.3050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Evio Marques da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 15:36
Expedição de Carta de ordem.
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19/08/2025 03:01
Decorrido prazo de JEFERSON DEMESIO DA SILVA em 18/08/2025 23:59.
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07/08/2025 15:19
Publicado Intimação (Outros) em 07/08/2025.
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07/08/2025 15:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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05/08/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 16:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/08/2025 00:22
Decorrido prazo de JEFERSON DEMESIO DA SILVA em 04/08/2025 23:59.
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25/07/2025 12:16
Publicado Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 17:41
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 08:18
Decorrido prazo de EDVALDO SINEZIO DE CAMPOS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 08:18
Decorrido prazo de ANDERSON ROBERTO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
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09/07/2025 12:27
Publicado Intimação (Outros) em 08/07/2025.
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09/07/2025 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Evio Marques da Silva 2ª TCRC Rua Frei Caneca, s/n, Maurício de Nassau, CARUARU - PE - CEP: 55012-330 - F:( ) Processo nº 0000422-60.2021.8.17.3050 APELANTE: PROMOTOR DE JUSTIÇA DE PANELAS APELADO(A): JEFERSON DEMESIO DA SILVA DESPACHO 1.
Intime-se, via PJe, a defesa técnica de Jeferson Demesio da Silva para, no prazo de 8 (oito) dias, apresentar contrarrazões ao apelo ministerial. 2.
Caso transcorra, in albis, o aludido prazo, intime-se pessoalmente o(a) apelado(a) para, no prazo de 5 (cinco) dias, constituir novo(a) advogado(a), com a observação de que, não o fazendo, passará a ser assistido(a) pela Defensoria Pública, ficando, desde já, determinada a intimação da nova defesa técnica para apresentação das contrarrazões em favor do(a) apelado(a). 3.
Com a apresentação das contrarrazões, dê-se vista dos autos à Procuradoria de Justiça Criminal para oferta de parecer. 4.
Na eventualidade de, mesmo após as diligências do item “2”, não terem sido oferecidas as contrarrazões em favor do(a) apelado(a), retornem os autos conclusos. À Diretoria para as providências cabíveis.
Fica, desde já, autorizada a baixa dos autos ao Juízo de Origem, apenas se for necessária ao cumprimento de alguma das diligências supra.
Caruaru, (data da assinatura eletrônica).
Evanildo Coelho de Araújo Filho Desembargador Substituto Relator -
04/07/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 15:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/07/2025 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:46
Conclusos para despacho
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01/07/2025 08:26
Recebidos os autos
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01/07/2025 08:26
Conclusos para admissibilidade recursal
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01/07/2025 08:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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