TJPE - 0019722-52.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 00:13
Decorrido prazo de CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA em 11/06/2025 23:59.
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04/06/2025 01:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 35ª Vara Cível da Capital Processo nº 0019722-52.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: CONCRETO REDIMIX DO BRASIL SA EXECUTADO(A): FALCAO CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 35ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205109307, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos etc, O exequente atravessou petição informando a desistência da presente ação. É o pequeno relatório.
Decido.
Conforme se depreende do art. 775 do CPC, nada obsta, no caso, a homologação do pedido de desistência, uma vez que esta é uma faculdade do exequente.
Diante do exposto, homologo a desistência formulada e, em consequência, extingo a presente execução, nos termos do art. 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Proceda-se com a baixa de penhora de valores e/ou bens do executado, caso existentes.
Custas processuais já satisfeitas pelo exequente.
Sem custas complementares.
Após o trânsito em julgado, arquive-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
RICARDA MARIA GUEDES ALCOFORADO Juíza de Direito Assinado e datado eletronicamente" RECIFE, 2 de junho de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 12:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 10:04
Homologada a Transação
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26/05/2025 10:04
Extinto o processo por desistência
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24/05/2025 21:53
Conclusos para julgamento
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22/05/2025 07:49
Conclusos para despacho
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12/05/2025 09:34
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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14/04/2025 00:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
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12/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 10:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/04/2025 10:05
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 13:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/03/2025 07:20
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2025 07:18
Alterada a parte
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20/03/2025 11:36
Outras Decisões
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20/03/2025 09:52
Conclusos para decisão
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18/01/2023 12:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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13/01/2023 09:25
Conclusos para o Gabinete
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13/01/2023 09:22
Expedição de intimação.
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13/01/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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13/01/2023 09:15
Expedição de intimação.
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09/11/2022 09:07
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 12:14
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 08:48
Expedição de Certidão.
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30/08/2022 08:00
Expedição de intimação.
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29/08/2022 07:36
Dados do processo retificados
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29/08/2022 07:30
Processo enviado para retificação de dados
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29/11/2021 18:18
Processo enviado para retificação de dados
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23/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2021 09:30
Conclusos para despacho
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23/11/2021 09:30
Juntada de documentos
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23/11/2021 09:23
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2012
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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