TJPE - 0034166-84.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao B
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 21:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/07/2025 17:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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05/07/2025 00:52
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES OUREM FILHO em 04/07/2025 23:59.
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03/07/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 10:11
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
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04/06/2025 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0034166-84.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE GONCALVES OUREM FILHO RÉU: BANCO BMG INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL ( polo ativo e polo passivo ) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID205383054 , conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO O demandado pretende revisar o ônus da prova e impugnou o valor sugerido pelo perito nomeado afirmando por serem excessivos, sugerindo o arbitramento conforme tabela de gratuidade da justiça pelo TJPE.
Quanto o ônus da prova, como dito na decisão anterior, já foi objeto de tema repetitivo nº 1061 do STJ, de sorte que compete a todos sua conformação.
Com relação a tabela do TJE tem como referência os casos em que a parte que deve adiantar os honorários periciais está albergada pele gratuidade da justiça, não sendo o caso do ora impugnante, pois se trata de uma instituição financeira.
Por outro lado, em consideração aos casos semelhantes, e a natureza, a complexidade e as dificuldades da perícia, além do tempo a ser despendido com sua realização, fixo o valor da perícia na quantia equivalente a 2,25 salários-mínimos, devendo a parte demandada comprovar nos autos o adiantamento dos honorários periciais no prazo de quinze dias, sob pena de não realização desse meio de prova por sua culpa carreando-lhe o ônus de seu ato (RESP 1042919) e prosseguimento do feito sem esse meio de prova.
Caso decorra o prazo sem comprovar o depósito, façam os autos conclusos para sentença.
Efetivado o depósito, intime-se o perito para início dos trabalhos periciais, cujo prazo desde logo lhe assino de 60 (sessenta) dias para cumprir o seu mister.
Apresentado o laudo, intime-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar e juntar os pareceres de seus assistentes técnicos, querendo (CPC – art. 477).
Intime-se.
RECIFE, 27 de maio de 2025.
Juiz(a) de Direito" RECIFE, 2 de junho de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
02/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2025 14:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/05/2025 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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13/05/2025 20:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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13/05/2025 08:12
Conclusos para despacho
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13/05/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 08:07
Alterada a parte
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09/05/2025 01:31
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES OUREM FILHO em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2025 03:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 29/04/2025.
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02/05/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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25/04/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 19:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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12/03/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 11:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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11/03/2025 10:44
Conclusos para decisão
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04/03/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 08:32
Conclusos para o Gabinete
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18/07/2024 00:56
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES OUREM FILHO em 17/07/2024 23:59.
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03/07/2024 22:46
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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17/06/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 15:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (devolução da Central de Audiências da Capital) para Seção B da 1ª Vara Cível da Capital. (Origem:Central de Audiências da Capital)
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12/06/2024 13:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 13:55, Seção B da 1ª Vara Cível da Capital.
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11/06/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 17:20
Remetidos os Autos (para a Central de Audiências da Capital) para Central de Audiências da Capital. (Origem:Seção B da 1ª Vara Cível da Capital)
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03/06/2024 23:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 00:20
Decorrido prazo de JOSE GONCALVES OUREM FILHO em 13/05/2024 23:59.
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03/05/2024 08:32
Decorrido prazo de BANCO BMG em 02/05/2024 23:59.
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10/04/2024 11:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/04/2024 11:51
Juntada de Petição de diligência
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09/04/2024 18:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 17:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2024 17:53
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/04/2024 17:53
Expedição de citação (outros).
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09/04/2024 17:40
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/04/2024 17:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/06/2024 12:00, Seção B da 1ª Vara Cível da Capital.
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04/04/2024 15:34
Outras Decisões
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30/03/2024 23:32
Conclusos para decisão
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30/03/2024 23:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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