TJPE - 0000127-71.2019.8.17.3380
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Serrita
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 00:04
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 09/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 02/06/2025.
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31/05/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 17:05
Conclusos para despacho
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30/05/2025 17:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 09:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Serrita O: Pç Coronel Chico Romão, s/n, Forum Dr.
Celmilo José Evangelista Gusmão, Centro, SERRITA - PE - CEP: 56140-000 Telefone': ( ) - E-mail*: - Atendimento HumanoJCAP1G: https://portal.tjpe.jus.br/web/central-de-atendimento-processual-do-1%C2%BA-grau - AppI :tjpe+ - :Balcão Virtual: https://portal.tjpe.jus.br/balcao-virtual/atendimento _____________________________________________________________________________________________________ Processo nº 0000127-71.2019.8.17.3380 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): FRANCISCO MARTINS DOS ANJOS SOBRINHO - Advogados do(a) AUTOR(A): FABIO LEANDRO DE BARROS - PE1119-A, RAFAEL PIRES CAMPOS - PE29685 RÉU: BANCO PAN S/A - Advogado do(a) RÉU: FELICIANO LYRA MOURA - PE21714 ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Serrita, fica V.
Sa. intimada para TENDO EM VISTA A APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE HONORÁRIOS PELO PERITO: III - Determino que o Réu (Banco PAN S/A) junte aos autos o original da Cédula de Crédito Bancário nº 319997236-9, no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas do art. 400 do CPC (presunção de veracidade dos fatos que a parte autora pretendia provar por meio do documento).
O documento original deverá ficar acautelado em secretaria para análise pericial.
IV - Com a estimativa de honorários, INTIME-SE a parte requerida para, querendo, manifestar-se no prazo de 5 (cinco) dias.
V - Havendo concordância com o valor dos honorários ficam desde já arbitrados e determinado seu depósito em juízo no prazo máximo de 15 dias.
Somente após o depósito deve ser intimado o perito para iniciar os trabalhos.
Caso não seja efetuado depósito, façam-se os autos conclusos para sentença.
VI - Caso haja discordância com relação ao valor dos honorários, tornem conclusos para arbitramento do valor.
SERRITA, 29 de maio de 2025.
SARAH SAUANNE DE SA AGUIAR SILVA (Servidor de Processamento) De ordem do Magistrado(ª) A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
29/05/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/05/2025 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/05/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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12/05/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 12:28
Dados do processo retificados
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12/05/2025 12:28
Alterada a parte
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12/05/2025 12:27
Processo enviado para retificação de dados
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12/05/2025 12:26
Dados do processo retificados
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12/05/2025 12:24
Processo enviado para retificação de dados
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23/04/2025 16:01
Nomeado perito
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23/04/2025 09:39
Conclusos para decisão
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01/10/2024 08:08
Conclusos para despacho
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01/10/2024 08:08
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 23:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/08/2024 13:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/08/2024 13:05
Dados do processo retificados
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23/08/2024 13:05
Alterada a parte
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23/08/2024 13:04
Processo enviado para retificação de dados
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19/06/2024 00:00
Decorrido prazo de FELICIANO LYRA MOURA em 18/06/2024 23:59.
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18/06/2024 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 09:16
Expedição de Ofício.
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24/05/2024 09:10
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/04/2024 07:13
Remetidos os Autos (devolução da Central de Agilização) para Vara Única da Comarca de Serrita. (Origem:Central de Agilização Processual de Caruaru)
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17/04/2024 11:22
Nomeado perito
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17/04/2024 10:50
Conclusos para despacho
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24/03/2024 14:30
Conclusos para o Gabinete
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18/03/2024 19:02
Remetidos os Autos (para a Central de Agilização) para Central de Agilização Processual de Caruaru. (Origem:Vara Única da Comarca de Serrita)
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18/03/2024 18:31
Conclusos cancelado pelo usuário
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15/03/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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08/08/2023 08:34
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 08:33
Expedição de Certidão.
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02/07/2023 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 10:03
Conclusos para despacho
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08/02/2022 22:15
Juntada de Petição de outros (petição)
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03/01/2022 10:25
Juntada de Petição de petição em pdf
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13/12/2021 09:25
Expedição de intimação.
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01/09/2021 00:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/09/2019 18:25
Conclusos para despacho
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02/09/2019 23:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2019 21:54
Juntada de Petição de petição
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09/08/2019 18:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 10:49
Expedição de intimação.
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30/07/2019 22:49
Juntada de Petição de petição
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29/06/2019 16:18
Expedição de intimação.
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29/06/2019 16:13
Expedição de Certidão.
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30/05/2019 12:26
Audiência conciliação realizada para 30/05/2019_0915H VUCS.
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09/04/2019 17:20
Expedição de Certidão.
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15/03/2019 16:44
Expedição de citação.
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15/03/2019 16:44
Expedição de intimação.
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15/03/2019 16:38
Audiência tentativa de conciliação designada para 30/05/2019 09:15 Vara Única da Comarca de Serrita.
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12/03/2019 02:39
Não Concedida a Medida Liminar
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04/03/2019 12:41
Conclusos para decisão
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04/03/2019 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata de Audiência (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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