TJPE - 0078246-71.2014.8.17.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:38
Arquivado Definitivamente
-
18/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
10/08/2025 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 11:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2025.
-
31/07/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
29/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0078246-71.2014.8.17.0001 APELANTE: MARIA JOSE DO NASCIMENTO APELADO(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte autora/ré da disponibilização, nos autos, da guia de custas para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contado da ciência desta intimação, sob pena de incidência da multa de 20% e demais consequências previstas na legislação processual em vigor. (art.22, da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020).
Em se tratando de parcelamento, a 1º parcela é gerada por servidor desta Diretoria e as demais deverão ser geradas pela parte devedora/advogado no Sicajud (Guias Emitidas por Processo), estando disponíveis para geração dentro do mês de cada vencimento.
RECIFE, 28 de julho de 2025.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria das Varas Cíveis da Capital Nota: Apesar de a guia possuir data de vencimento, o pagamento deve ser, conforme disposição do ato ordinatório, realizado dentro do prazo de 15 dias úteis contados da intimação sob pena de incidência da multa de 20% prevista no art. 22 da Lei Estadual 17.116, de 04 de dezembro de 2020.
O pagamento da guia após o prazo 15 dias úteis da intimação, mesmo que antes do vencimento da guia, não isenta o devedor do pagamento da multa. -
28/07/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/07/2025 13:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/07/2025 09:14
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
24/07/2025 09:14
Realizado cálculo de custas
-
09/07/2025 13:11
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
08/07/2025 07:37
Recebidos os autos
-
08/07/2025 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2022 10:16
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
31/08/2022 10:07
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
19/08/2022 12:00
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:59
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 11:58
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 11:57
Dados do processo retificados
-
19/08/2022 11:57
Expedição de Certidão.
-
19/08/2022 11:55
Processo enviado para retificação de dados
-
29/07/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2022 09:21
Conclusos para despacho
-
21/03/2022 18:50
Conclusos para o Gabinete
-
09/03/2022 15:51
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 15:50
Conclusos cancelado pelo usuário
-
05/11/2021 16:35
Conclusos para despacho
-
05/11/2021 16:35
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 16:39
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 16:04
Expedição de intimação.
-
08/10/2021 16:02
Dados do processo retificados
-
08/10/2021 16:01
Processo enviado para retificação de dados
-
08/10/2021 16:00
Expedição de Intimação eletrônica.
-
08/10/2021 15:59
Juntada de documentos
-
08/10/2021 15:56
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2014
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000305-02.2024.8.17.3200
Kelvis Kennedy Santos de Vasconcelos
Advogado: Edclebya Rayene da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/07/2024 10:00
Processo nº 0013201-06.2025.8.17.9000
Moura Dubeux Engenharia S/A
Condominio do Edificio Via Capibaribe
Advogado: Joao Raphael Correia Barbosa de SA
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 23/05/2025 08:03
Processo nº 0045135-27.2025.8.17.2001
Maya Oliveira dos Anjos
Hapvida Assistencia Medica LTDA
Advogado: Flavio Antonio da Silva Bomfim
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/05/2025 20:24
Processo nº 0058112-86.2015.8.17.0001
Severino Verissimo da Silva
Josefa Correia de Albuquerque da Silva
Advogado: Celso Tenorio Feitosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/10/2015 00:00
Processo nº 0078246-71.2014.8.17.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Maria Jose do Nascimento
Advogado: Felipe Miguel Carneiro Leao Kruse
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2024 11:11