TJPE - 0000417-85.2025.8.17.3280
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Bento do Una
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 09:39
Conclusos para despacho
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09/06/2025 15:32
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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02/06/2025 06:26
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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01/06/2025 04:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara da Comarca de São Bento do Una Av Dr.
Manoel Cândido, S/N, Centro, SÃO BENTO DO UNA - PE - CEP: 55370-000 - F:( ) Processo nº 0000417-85.2025.8.17.3280 AUTOR(A): ALEXANDRA NASCIMENTO DE LIMA RÉU: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO A Nota Técnica nº 4/2022 da Cijuspe orienta, ressalvada a independência funcional e autonomia inerente ao cargo, que o magistrado poderá: a) exigir a apresentação de procuração com firma reconhecida ou de procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, nos casos em que houver a suspeita de se tratar de demanda agressora, repetitiva ou predatória, sob pena de aplicação das hipóteses previstas no art. 76 do CPC; b) deixar de expedir o alvará diretamente em nome do advogado na hipótese de existência de indícios de demanda agressora, sem que tal conduta constitua violação ao disposto no art. 105 do CPC; c) adotar diligências e cautelas necessárias no caso de expedição de alvará diretamente para o advogado, como, por exemplo, exigir procuração com firma reconhecida ou de procuração pública, na hipótese de se tratar de pessoa analfabeta, com expressa autorização para recebimento dos valores devidos (art. 35, § 2º do Código de Ética da OAB) e intimar a parte sobre a expedição do alvará somente em nome do procurador.
Em pesquisa no Jusbrasil, constata-se a existência de mais de dez mil menções a processos distribuídos pelo causídico, com o mesmo tipo de questionamento sobre a regularidade de contratos de empréstimo consignado.
Assim, defiro o prazo de 5 (cinco) dias para regularização da representação processual, juntando-se aos autos procuração pública feita nesta comarca, especificando a ação, o réu e o contrato questionado, sob pena de extinção.
Decorrido o quinquídio, tornem conclusos.
S.B.U, data da assinatura eletrônica.
Ricardo Miranda Barbosa Juiz de Direito -
29/05/2025 20:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 20:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 13:02
Conclusos para despacho
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28/05/2025 12:11
Conclusos para decisão
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28/05/2025 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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