TJPE - 0014713-10.2024.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 16:02
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2025 15:54
Recebidos os autos
-
19/06/2025 15:54
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/06/2025 14:40
Conclusos para julgamento
-
19/06/2025 14:28
Processo Reativado
-
09/06/2025 21:27
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 07:46
Publicado Sentença (Outras) em 04/06/2025.
-
05/06/2025 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 - F:( ) Processo nº 0014713-10.2024.8.17.2420 OFENDIDO(A): JONAS FERREIRA DA SILVA AUTORIDADE: CAMARAGIBE (NOVO CARMELO) - DELEGACIA DE POLÍCIA DA 37ª CIRCUNSCRIÇÃO - DP 37ª CIRC.
AUTOR(A) DO FATO: ALBANISE PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de TCO instaurado em virtude da suposta prática dos crimes ali descritos. É o relatório.
Decisão.
Verifica-se que o suposto fato delituoso ocorreu em 29/10/2024.
Sabe-se que os crimes tipificados no art. 139 e art. 140, do CP se processam mediante ação penal privada.
Acontece que, passados mais de 06 (seis) meses da data do fato, as vítimas se mantiveram inertes, não tendo ofertado queixa crime em juízo no prazo legal, devendo, dessa forma ser extinta a punibilidade em favor do autor do fato, nos termos do art. 107, IV do CP, em face da decadência do direito de oferecer queixa-crime.
Desse modo, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE de ALBANISE PEREIRA DA SILVA, relativamente aos delitos descritos na inicial, com fundamento nos arts. 102 e 107, IV, ambos do CP, e nos arts. 25 e 61, ambos do CPP.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição.
Observe-se o Enunciado 105 do FONAJE[1].
Sem custas.
P.
R.
I.
Camaragibe/PE, 2 de junho de 2025.
Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito [1] É dispensável a intimação do autor do fato ou do réu das sentenças que extinguem sua punibilidade. -
02/06/2025 19:22
Recebidos os autos
-
02/06/2025 19:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
02/06/2025 19:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 19:22
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
-
02/06/2025 13:01
Conclusos para julgamento
-
02/06/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 11:59
Processo Desarquivado
-
02/06/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 11:58
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 08:42
Arquivado Provisoramente
-
03/12/2024 10:55
Recebidos os autos
-
03/12/2024 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:11
Conclusos 5
-
03/12/2024 10:00
Conclusos 6
-
03/12/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 09:41
Alterada a parte
-
28/11/2024 09:52
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0119523-66.2023.8.17.2001
Condominio do Edificio Beach Class Execu...
Maria Helena Heraclio do Rego
Advogado: Rafael Asfora de Medeiros
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 08/11/2024 10:43
Processo nº 0000979-42.2022.8.17.3590
Associacao das Religiosas da Instrucao C...
Luiz Carlos Rodrigues Galvao
Advogado: Bruno Moury Fernandes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2022 15:53
Processo nº 0000065-95.2025.8.17.3420
Promotor de Justica de Tabira
Evonaldo Lucas da Silva Tine
Advogado: Everton Santana de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/02/2025 20:47
Processo nº 0000540-64.2009.8.17.0590
Banco do Brasil
Valerio Ednaldo de Paula
Advogado: Ana Carollyne de Andrade Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/10/2009 00:00
Processo nº 0009947-64.2023.8.17.2640
Magila Nine Leite de Oliveira
Cicera de Noronha
Advogado: Joao Carlos Pinto de Barros
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/10/2023 15:09