TJPE - 0006349-32.2017.8.17.2990
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Olinda
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:55
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 20:55
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
05/07/2025 00:00
Decorrido prazo de COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PECAS LIMITADA em 04/07/2025 23:59.
-
08/06/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 00:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda Processo nº 0006349-32.2017.8.17.2990 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE OLINDA EXECUTADO(A): COMERCIAL JAHU BORRACHAS E AUTO PECAS LIMITADA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205319438, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA
Vistos.
O EXEQUENTE, qualificado nos autos, ingressou com a presente AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL em face do Executado acima identificado, objetivando a cobrança do crédito descrito na CDA.
O Exequente informou a quitação do débito, pugnando pela extinção do feito. É o que importa relatar.
Passo a decidir.
Trata-se de Execução Fiscal na qual restou comprovado o pagamento da dívida, consoante asseverado pelo próprio Exequente.
Sem maiores delongas, importa destacar que o art. 924, II, do CPC, dispõe que a execução será extinta quando a obrigação for satisfeita.
No caso em tela, o Executado liquidou o débito, objeto da presente demanda, conforme informação da Fazenda, razão pela qual, julgo extinta a presente execução, em razão da satisfação da obrigação/quitação, nos termos do art. 924, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários advocatícios, ante o pagamento administrativo e inexistência de peça de irresignação.
Ausente interesse recursal, certificado o trânsito em julgado da sentença, proceda ao arquivamento.
Olinda-PE, data conforme assinatura eletrônica.
Mirna dos Anjos Tenório de Melo Gusmão Juíza de Direito em exercício cumulativo " OLINDA, 2 de junho de 2025.
ANA GISELLE ALMEIDA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
02/06/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/06/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/05/2025 18:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/05/2025 09:16
Conclusos para julgamento
-
26/05/2025 09:16
Processo Reativado
-
26/05/2025 09:15
Expedição de Certidão.
-
17/07/2023 09:12
Juntada de Petição de desistência da ação
-
09/12/2020 18:54
Aguardando cumprimento do convênio
-
18/10/2017 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2017 11:09
Conclusos para decisão
-
26/04/2017 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2017
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0033824-20.2012.8.17.8201
Condominio do Edificio Apolo Xxi
Danielle da Silva Figueiredo
Advogado: Ubiratan Moraes Figueiredo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/08/2012 17:19
Processo nº 0003301-17.2013.8.17.1370
Maria de Lourdes Silva de Souza
Municipio de Serra Talhada
Advogado: Marly Regalado da Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/09/2013 00:00
Processo nº 0011996-71.2005.8.17.0001
Maria Isabel Sehbe
Milburn Participacoes LTDA
Advogado: Carlos Eduardo Mendes Albuquerque
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/05/2005 00:00
Processo nº 0030869-67.2024.8.17.2810
Maciel Barbosa da Silva
Sind das Emp de Transp de Passag do Est ...
Advogado: Cicero Fernando Lins
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 10/12/2024 02:13
Processo nº 0003266-85.2024.8.17.3370
Ericlaudia Alves de Souza Lima
Grb Services do Brasil LTDA
Advogado: Fabio Oliveira Dutra
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/05/2024 08:20