TJPE - 0000287-41.2025.8.17.2910
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Lajedo
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 16:52
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2025 13:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/06/2025.
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07/06/2025 13:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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04/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R José Múcio Monteiro, S/N, Centro, LAJEDO - PE - CEP: 55385-000 1ª Vara da Comarca de Lajedo Processo nº 0000287-41.2025.8.17.2910 AUTOR(A): MARIA JOSE DA SILVA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara da Comarca de Lajedo, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 199041138 , conforme segue transcrito abaixo: "Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais e pedido de tutela provisória de urgência movida por MARIA JOSÉ DA SILVA contra o FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI NÃO PADRONIZADO.
As custas processuais não foram recolhidas.
A parte autora, na petição inicial, requer genericamente a concessão da gratuidade da justiça, sem apresentar qualquer elemento que subsidie seu pedido.
Assim, INTIME-SE a parte autora, por meio de sua advogada, para: (i) providenciar a juntada de documentos hábeis a comprovar a hipossuficiência, como declaração de IRPF e/ou contracheque, sob pena de ser indeferido o pedido de concessão do benefício previsto no art. 98 do Código de Processo Civil; ou (ii) recolher as custas processuais em até 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição do feito (art. 290 do Código de Processo Civil)." LAJEDO, 3 de junho de 2025.
NATHALIA PINHEIRO DE OLIVEIRA Diretoria Regional do Agreste -
03/06/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 15:08
Concedida a Antecipação de tutela
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26/03/2025 14:12
Conclusos para decisão
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26/03/2025 14:12
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:32
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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