TJPE - 0000511-59.2021.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 00:21
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 20:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/07/2025 20:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 00:06
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL CAPELINI em 10/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:13
Decorrido prazo de MARCOS DANIEL CAPELINI em 08/07/2025 23:59.
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12/06/2025 17:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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12/06/2025 17:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 11:09
Juntada de expediente
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000511-59.2021.8.17.2670 AUTOR(A): ROBERT JAN GROOT, MARIA APARECIDA DA SILVA AGUIAR GROOT RÉU: J.
B.
DE BRITO FLORES - ME INTIMAÇÃO DE ATO ORDINATÓRIO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica a parte autora intimada, por meio de seu advogado, do inteiro teor do Ato Ordinatório de ID 206561381, conforme segue transcrito abaixo: " Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, diante da segunda parte da certidão de ID 206559654, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher o valor referente à TAXA PARA A CONSULTA INFOJUD, a fim de que possa ser realizada, na íntegra, a determinação contida no item 1 do ato judicial de ID 205172178, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas.
O recolhimento da taxa deve ser realizado para cada tipo de busca/bloqueio e cada pessoa, devendo, portanto, utilizar o item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml)" GRAVATÁ, 6 de junho de 2025.
ANDRE OLIVEIRA TAVARES -
07/06/2025 00:48
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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07/06/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0000511-59.2021.8.17.2670 AUTOR(A): ROBERT JAN GROOT, MARIA APARECIDA DA SILVA AGUIAR GROOT RÉU: J.
B.
DE BRITO FLORES - ME INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Autora Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 205172178, conforme segue transcrito abaixo: Vistos etc.
Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por ROBERT JAN GROOT e MARIA APARECIDA DA SILVA AGUIAR GROOT em face de J.
B.
DE BRITO FLORES - ME, objetivando o recebimento da quantia de R$ 6.584,54, referente ao fornecimento de mudas de flores.
Após tentativa frustrada de citação da parte ré (Id. 93536558), a parte autora requereu a realização de pesquisas de endereço via sistemas conveniados (SISBAJUD/INFOJUD), conforme petição de Id. 129414501.
O juízo determinou o recolhimento da respectiva taxa para a realização das diligências (Despacho Id. 149229012).
Após intimações e decursos de prazo, a parte autora, em 26/06/2024, comprovou o pagamento da taxa devida, conforme se verifica na petição de Id. 174377142 e nos comprovantes de Id. 174377145 e 174377146. É o breve relatório.
Decido.
Conforme se depreende da análise dos autos, a parte autora cumpriu a determinação judicial para o recolhimento das custas referentes às pesquisas de endereço nos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
O despacho de Id. 149229012 condicionou o prosseguimento das buscas ao referido pagamento, providência agora adimplida.
Dessa forma, preenchido o requisito, impõe-se o deferimento do pedido de consulta aos sistemas para tentativa de localização da parte ré, visando à regular citação e ao prosseguimento do feito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte autora.
DETERMINO: Proceda a Gerência desta Unidade à consulta de endereços da parte ré, J.
B.
DE BRITO FLORES - ME (CNPJ nº 02.***.***/0001-66, conforme Id. 129414501 e petição inicial Id. 78952064), através dos sistemas SISBAJUD e INFOJUD.
Com as respostas, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e requerer o que entender de direito para o prosseguimento do feito, especialmente indicando o endereço para citação, se positivo o resultado das buscas.
Caso as pesquisas resultem infrutíferas ou os endereços encontrados já tenham sido diligenciados sem êxito, deverá a parte autora, no mesmo prazo, indicar outros meios para a localização do réu ou requerer citação por edital, se cabível, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Gravatá/PE, Data da assinatura eletrônica.
LUIS VITAL DO CARMO FILHO Juiz de Direito GRAVATÁ, 4 de junho de 2025.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste -
04/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 12:30
Outras Decisões
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26/05/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/06/2024 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/04/2024 13:22
Conclusos para o Gabinete
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12/04/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 08:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/10/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 08:14
Conclusos para despacho
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30/03/2023 13:39
Juntada de Petição de requerimento
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17/10/2022 07:23
Conclusos para o Gabinete
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17/10/2022 07:22
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 08:09
Expedição de intimação.
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23/11/2021 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/11/2021 12:41
Juntada de Petição de diligência
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26/10/2021 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 09:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/10/2021 09:14
Mandado enviado para a cemando: (Gravatá 1ª Vara Cível Cemando)
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26/10/2021 09:14
Expedição de Mandado.
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26/04/2021 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2021 15:01
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 16:08
Conclusos para decisão
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19/04/2021 16:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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