TJPE - 0048059-97.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 20:00
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Recife)
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10/07/2025 19:58
Conclusos para decisão
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10/07/2025 19:57
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 07:30
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 08/07/2025 23:59.
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11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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06/06/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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05/06/2025 00:00
Intimação
6ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0048059-97.2024.8.17.9000 RELATOR: DES.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO AGRAVANTE: PRIVE PONTAL DE MARACAIPE LTDA - ME AGRAVADA: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO EMENTA AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
CONVERSÃO DO CUMPRIMENTO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA.
ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO.
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL SEM LIQUIDEZ.
QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA.
DECISÃO MANTIDA POR UNANIMIDADE.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
A decisão agravada aplicou o acórdão transitado em julgado desta 6ª Câmara Cível, que determinou a instauração da fase de liquidação de sentença para apurar o valor empregado no contrato de locação do gerador de energia elétrica. 2.
Em respeito à lógica, aspectos relacionados ao cumprimento de sentença não podem ser debatidos antes mesmo da liquidez do título executivo judicial.
A garantia do juízo e as custas da impugnação transcendem os limites técnico-jurídicos da fase de liquidação. 3.
O cumprimento de acórdão transitado em julgado é uma questão de ordem pública a ser apreciada ex officio pela magistratura; ou seja, independente de requerimento das partes. 4.
Recurso a que se nega provimento.
Decisão unânime.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos processuais, ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores integrantes da colenda Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco, à unanimidade de votos, em NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento, na conformidade do relatório, do voto, da ementa e das notas taquigráficas, caso estas integrem o presente julgado.
Recife, data da certificação digital.
GABRIEL DE OLIVEIRA CAVALCANTI FILHO Desembargador Relator -
04/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/06/2025 18:30
Conhecido o recurso de PRIVE PONTAL DE MARACAIPE LTDA - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-08 (ESPÓLIO - REQUERENTE) e não-provido
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23/05/2025 19:50
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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08/05/2025 15:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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15/04/2025 12:14
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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25/03/2025 13:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/03/2025 13:29
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 16:22
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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10/03/2025 16:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/03/2025 16:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Gabriel de Oliveira Cavalcanti Filho (6ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Humberto Costa Vasconcelos Júnior (4ª CC)
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08/03/2025 21:31
Declarada incompetência
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07/01/2025 16:34
Conclusos para decisão
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17/12/2024 15:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/11/2024 00:17
Publicado Intimação (Outros) em 28/11/2024.
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28/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/11/2024 10:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 13:57
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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27/09/2024 17:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/09/2024 10:22
Conclusos para o Gabinete
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13/09/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão\Acórdão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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