TJPE - 0033911-92.2025.8.17.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:38
Conclusos para despacho
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22/08/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 13:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 18:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/08/2025 18:44
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/08/2025 18:44
Expedição de citação (outros).
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15/08/2025 02:37
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 14/08/2025 23:59.
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31/07/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 15:36
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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23/07/2025 07:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033911-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justica de Pernambuco n° 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4° ambos da Lei n° 13.105, de 16 de março de 2015 intimo a parte ______ para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Mandado Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
RECIFE, 21 de julho de 2025.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
21/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 17:40
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/07/2025 02:23
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 02:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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14/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 2ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033911-92.2025.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: JOSE CARLOS DE SOUZA ALVES JUNIOR ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 205265933 - Diligência, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 6 de junho de 2025.
MARTA MARIA BARBOSA Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2025 16:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/05/2025 03:31
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 30/05/2025 23:59.
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26/05/2025 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2025 22:06
Juntada de Petição de diligência
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04/05/2025 09:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/04/2025.
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04/05/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 09:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 20:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/04/2025 20:47
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/04/2025 20:47
Expedição de citação (outros).
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28/04/2025 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/04/2025 20:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/04/2025 10:33
Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2025 02:21
Conclusos para decisão
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23/04/2025 02:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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