TJPE - 0000260-36.2025.8.17.2400
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Caetes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 07:13
Decorrido prazo de JOSE IVANDRO DE BRITO em 08/07/2025 23:59.
-
09/06/2025 12:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2025.
-
09/06/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R MELQUIADES BORREGO, S/N, FORUM TABELIÃO LUIZ QUIRINO DOS SANTOS, Centro, CAETÉS - PE - CEP: 55360-000 Vara Única da Comarca de Caetés Processo nº 0000260-36.2025.8.17.2400 AUTOR(A): JOSE IVANDRO DE BRITO RÉU: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Caetés, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID205051632 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Compulsando os autos, verifico que o comprovante de residência acostado à inicial, encontra-se em nome de terceiros.
Diante disso, intime-se a parte autora a fim de que traga aos autos, em 15 dias, comprovante de residência emitido em seu nome, preferencialmente por concessionária de serviço público essencial, nos últimos 90 (noventa) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Acaso a parte não possua comprovante de residência emitido em nome próprio, deverá, apresentando o documento emitido em nome de terceiro, acostar aos autos outros elementos que evidenciem a existência de vínculo com o titular do endereço e/ou a que título reside no local.
Intime-se.
Caetés/PE, data da assinatura eletrônica.
IGOR FERREIRA DOS SANTOS Juiz Substituto" CAETÉS, 4 de junho de 2025.
GESSICA LUSTOSA ALVES Diretoria Regional do Agreste -
04/06/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2025 19:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000379-70.2025.8.17.8228
Ubiraci Lopes de Andrade
Neonergia Pernambuco - Cia Energetica De...
Advogado: Luciana Pereira Gomes Browne
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/02/2025 12:38
Processo nº 0098039-29.2022.8.17.2001
Elianai Irene Severo da Silva
Notre Dame Intermedica Minas Gerais Saud...
Advogado: Aelson Alves de Souza
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/09/2022 17:12
Processo nº 0006315-07.2023.8.17.2001
Jose Romualdo Pereira de Mendonca
Amil Saude LTDA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 25/01/2023 15:39
Processo nº 0000223-23.2025.8.17.2460
Penha Maria da Conceicao
Picpay Servicos S.A
Advogado: Janiel de Araujo Silva
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 22/07/2025 08:58
Processo nº 0000223-23.2025.8.17.2460
Penha Maria da Conceicao
Picpay Servicos S.A
Advogado: Janiel de Araujo Silva
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 03/04/2025 16:57