TJPE - 0002088-62.2024.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 11:05
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 02:34
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 21/07/2025 23:59.
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07/07/2025 01:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
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05/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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04/07/2025 01:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 36268569 Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 Processo nº 0002088-62.2024.8.17.8233 AUTOR(A): GEDSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A INTIMAÇÃO Despacho Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo: DESPACHO Vistos etc.
Considerando a necessidade de melhor elucidação dos fatos narrados na inicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a integral quitação do contrato de financiamento sub judice, tais como, eventual contrato firmado com a empresa de consultoria responsável pela intermediação do acordo, bem como troca de e-mails, mensagens ou quaisquer comprovantes que vinculem, de forma inequívoca, o pagamento realizado à quitação do contrato de financiamento do veículo descrito na exordial, a fim de dirimir eventuais dúvidas acerca da presente lide.
Transcorrido o prazo, com a juntada da documentação, INTIME-SE a parte promovida para que, em igual prazo e caso deseje, se manifestar.
Caso não seja anexadas as informações requeridas, certifque-se e voltem-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
Cumpra-se.
GOIANA, 30 de abril de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito GOIANA, 3 de julho de 2025.
GLAUCA PATRICIA LUNA DE LIMA ANDRADE SARMENTO Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A Endereço: AMADOR BUENO, 474, Rua Amador Bueno, SANTO AMARO, SÃO PAULO - SP - CEP: 04752-901 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
03/07/2025 09:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2025 17:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
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13/06/2025 17:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268569 Processo nº 0002088-62.2024.8.17.8233 AUTOR(A): GEDSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR RÉU: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A DESPACHO Vistos etc.
Considerando a necessidade de melhor elucidação dos fatos narrados na inicial, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar aos autos documentos que comprovem a integral quitação do contrato de financiamento sub judice, tais como, eventual contrato firmado com a empresa de consultoria responsável pela intermediação do acordo, bem como troca de e-mails, mensagens ou quaisquer comprovantes que vinculem, de forma inequívoca, o pagamento realizado à quitação do contrato de financiamento do veículo descrito na exordial, a fim de dirimir eventuais dúvidas acerca da presente lide.
Transcorrido o prazo, com a juntada da documentação, INTIME-SE a parte promovida para que, em igual prazo e caso deseje, se manifestar.
Caso não seja anexadas as informações requeridas, certifque-se e voltem-me os autos conclusos para a prolação da sentença.
Cumpra-se.
GOIANA, 30 de abril de 2025 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
08/06/2025 16:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/05/2025 11:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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07/05/2025 05:03
Publicado Despacho em 07/05/2025.
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07/05/2025 05:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/05/2025 11:43
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/04/2025 23:12
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:11
Conclusos para julgamento
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12/03/2025 09:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por ALINE CARDOSO DOS SANTOS em/para 12/03/2025 09:07, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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12/03/2025 08:16
Juntada de Petição de contestação
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06/03/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 12:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2024 00:06
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 00:15
Decorrido prazo de GEDSON FRANCISCO DA SILVA JUNIOR em 23/10/2024 23:59.
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22/10/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 19:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/10/2024.
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16/10/2024 19:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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16/10/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/10/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/10/2024 09:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 09:05
Conclusos para despacho
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14/10/2024 09:04
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 11:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/03/2025 08:30, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h.
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10/10/2024 11:48
Distribuído por sorteio
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10/10/2024 11:47
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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