TJPE - 0015734-35.2025.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 2º (8Cce-2º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/06/2025 16:01
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2025 12:39
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
-
13/06/2025 12:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
11/06/2025 13:16
Alterada a parte
-
11/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça de Pernambuco Gabinete do Des.
Djalma Andrelino Nogueira Junior 8ª Câmara Cível Especializada AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)Nº 0015734-35.2025.8.17.9000 AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO(A): P.
H.
C.
D.
S.
RELATOR: DES.
DJALMA ANDRELINO NOGUEIRA JUNIOR D E S P A C H O Compulsando os autos, verifico que o Recorrente deixou de comprovar o preparo do recurso na data da interposição.
Todavia, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, o Recorrente deverá comprovar o respectivo preparo no ato de interposição do recurso e, se tal formalidade não for comprovada, ele deverá realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção.
Logo, de acordo com a referida norma processual, a comprovação do pagamento do preparo recursal deve ocorrer quando da interposição do recurso ou, no caso de Agravo de Instrumento, até o primeiro dia útil subsequente, quando do cadastramento da insurgência em dia não útil ou após o encerramento do expediente bancário (Nota Técnica deste TJPE publicada em 07.04.2021).
Em outras palavras, a obrigação do Recorrente não é apenas de proceder ao pagamento dos valores, mas, também, de comprovar tal circunstância nos autos.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, INTIME-SE o Recorrente para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar o recolhimento em dobro do preparo, através dos pertinentes comprovante e guia, sob pena de deserção.
Cumpra-se.
Recife, data da assinatura digital Des.
Djalma Andrelino Nogueira Junior Relator -
10/06/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 07:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 07:28
Dados do processo retificados
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10/06/2025 07:26
Processo enviado para retificação de dados
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09/06/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 18:06
Conclusos para admissibilidade recursal
-
02/06/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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