TJPI - 0804017-28.2021.8.18.0036
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Altos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 13:57
Baixa Definitiva
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25/07/2025 13:57
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS ARAUJO em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 08:08
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 23/07/2025 23:59.
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02/07/2025 01:29
Publicado Sentença em 02/07/2025.
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02/07/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ 2ª Vara da Comarca de Altos DA COMARCA DE ALTOS Rua XV, s/n, Residencial Primavera II, São Sebastião, ALTOS - PI - CEP: 64290-000 PROCESSO Nº: 0804017-28.2021.8.18.0036 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] INTERESSADO: FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS ARAUJO INTERESSADO: BANCO BRADESCO S.A.
SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar quantia certa, ajuizada pela parte exequente em desfavor da parte executada, ambas devidamente qualificadas nos autos em tela.
Noticiado o pagamento integral da obrigação exequenda, ocasião a qual a parte exequente requereu a liberação da quantia mediante alvará judicial.
Vieram, então, os autos conclusos para deliberação.
FUNDAMENTAÇÃO Conforme demonstrado nos autos, a obrigação do devedor foi completamente satisfeita, o que autoriza a extinção do feito.
De fato, o art. 924, inciso II, combinado com o art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil, prevê a extinção da execução quando a obrigação é satisfeita.
Por sua vez, o art. 925 do mesmo diploma legal assevera que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
DISPOSITIVO Ante o exposto, sem mais delongas, procedo à extinção da presente execução, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil.
Providências a serem adotadas: Intime-se a parte autora, por seu advogado, para que discrimine, em 15 (quinze) dias, os valores devido à parte requerente e os seus, ex vi dos honorários advocatícios, ressalvando-se que serão expedidos dois alvarás (parte + honorários); No azo, deverá indicar conta bancária para depósito da importância que lhe é devida, além da conta bancária da parte autora para crédito dos recursos que lhe são de direito; É vedada a liberação dos recursos devido ao causídico maior que as vantagens advindas em proveito da promovente; Este juízo não se opõe à liberação em percentual de 50% para ambos; Na sequência, expeça-se os alvarás, independentemente de nova determinação; Paralelamente, intime-se o banco demandado para recolher as custas, as quais deverão ser pagas em até 10 (dez) dias.
O boleto deverá ser emitido pelo próprio demandado (COBJUD) e juntado aos autos com comprovante de pagamento.
Logo após, deverá a secretaria certificar o pagamento.
Somente na sequência, comprovado o recolhimento e a liquidação, arquive-se.
Expedientes necessários.
Intime-se.
ALTOS-PI, 30 de junho de 2025.
Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Altos -
30/06/2025 12:06
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 12:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/05/2025 10:11
Conclusos para decisão
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19/05/2025 10:11
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 03:17
Decorrido prazo de HENRY WALL GOMES FREITAS em 12/05/2025 23:59.
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12/05/2025 07:30
Juntada de Petição de pedido de expedição de alvará
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03/04/2025 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 05:08
Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS SANTOS ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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19/12/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 09:00
Conclusos para despacho
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05/08/2024 09:00
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 09:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/04/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 05:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/04/2024 23:59.
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05/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 10:46
Recebidos os autos
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04/04/2024 10:46
Juntada de Petição de decisão
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28/09/2023 09:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para à Instância Superior
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28/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 09:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 05:51
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 04/09/2023 23:59.
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01/09/2023 08:01
Juntada de Petição de petição
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10/08/2023 10:18
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 03:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/07/2023 23:59.
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18/07/2023 11:39
Juntada de Petição de petição
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27/06/2023 18:56
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2023 18:56
Julgado procedente o pedido
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08/03/2023 15:19
Conclusos para despacho
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08/03/2023 15:19
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 08:50
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/10/2022 23:59.
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26/09/2022 21:05
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 21:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2022 20:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/06/2022 23:59.
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23/06/2022 18:02
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 18:01
Expedição de Certidão.
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20/06/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
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16/06/2022 16:42
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2022 18:16
Juntada de Petição de petição
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25/05/2022 21:21
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2022 21:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/01/2022 14:51
Conclusos para despacho
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27/01/2022 14:51
Juntada de Certidão
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17/01/2022 22:04
Juntada de Petição de petição
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07/01/2022 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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22/12/2021 09:07
Conclusos para decisão
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22/12/2021 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/12/2021
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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