TJPE - 0001130-47.2025.8.17.2670
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Gravata
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 21:54
Conclusos para decisão
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12/07/2025 03:24
Decorrido prazo de Antonio de Moraes Dourado Neto em 11/07/2025 23:59.
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08/07/2025 11:46
Juntada de Petição de réplica
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30/06/2025 23:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2025 03:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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14/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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14/06/2025 03:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 11/06/2025.
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14/06/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá Processo nº 0001130-47.2025.8.17.2670 AUTOR(A): JOSE ANTONIO DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK S.A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Parte Ré Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1ª Vara Cível da Comarca de Gravatá, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 202931538, conforme segue transcrito abaixo: (...) 1.
Defiro a gratuidade da justiça (CPC, art. 98), sem prejuízo da responsabilidade pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência (CPC, art. 98, § 2º), bem como sem afastar o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas (CPC, art. 98, § 4º).2. 3.
Cite-se a parte ré, preferencialmente por meio eletrônico (CPC, art. 246), para integrar a relação processual e contestar no prazo de 15 (quinze) dias, com a advertência de que se não ofertar contestação, será considerada revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (NCPC, art. 344); 4.
Havendo contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica à contestação (art. 350 e 351, do CPC), no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão, bem como, e, no mesmo prazo, intimem-se as partes para declinarem se pretendem produzir outras provas, indicando-as e especificando sua finalidade, vedado o protesto genérico, sob pena de indeferimento, ADVERTINDO-AS de que sua omissão importará em julgamento antecipado da lide (art. 355, I, do NCPC); 5.
Providências necessárias, observando-se o disposto no art. 153 do CPC: “O escrivão ou o chefe de secretaria atenderá, preferencialmente, à ordem cronológica de recebimento para publicação e efetivação dos pronunciamentos judiciais.” GRAVATÁ, data da assinatura eletrônica.
Juiz(a) de Direito GRAVATÁ, 9 de junho de 2025.
ABRAAO MANOEL DE MOURA Diretoria Regional do Agreste -
09/06/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/06/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/05/2025 16:46
Juntada de Petição de contestação
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13/05/2025 03:50
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:01
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:56
Expedição de citação (outros).
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06/05/2025 12:34
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/05/2025 12:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DA SILVA - CPF: *76.***.*17-18 (AUTOR(A)).
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05/05/2025 14:43
Conclusos para decisão
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30/04/2025 09:04
Conclusos para despacho
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29/04/2025 22:40
Conclusos para decisão
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29/04/2025 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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