TJPE - 0027713-97.2024.8.17.8201
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2025 09:55
Arquivado Definitivamente
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10/01/2025 09:54
Transitado em Julgado em 19/12/2024
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20/12/2024 00:08
Decorrido prazo de DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 16:17
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/12/2024.
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05/12/2024 16:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831706 Processo nº 0027713-97.2024.8.17.8201 DEMANDANTE: DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA DEMANDADO(A): WLC BRASIL AGENCIAMENTO E INTERMEDIACAO DE PASSEIOS TURISTICOS LTDA SENTENÇA DE EXTINÇÃO
Vistos.
Devidamente intimada, a parte autora deixou de apresentar endereço da parte demandada, incorrendo em abandono da causa.
Por tal, entendo que o caso é de extinção do processo sem resolução de mérito, por abandono da causa pelo demandante, sendo certo que, segundo o escólio de HUMBERTO THEODORO JÚNIOR, “A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional.
Equivale ao desaparecimento do interesse, que é condição para o regular exercício do direito de ação” (‘Curso de Direito Processual Civil’, vol.
I, Forense, pág. 308).
A falta do endereço da parte ré para citação implica ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
Ante o exposto, com arrimo no artigo 18, § 2º, da Lei 9.099/95 c/c art. 485, IV, do CPC, EXTINGO o presente processo sem resolução do mérito.
Sem custas, nos termos do art.
Art. 55, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Em não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado, e, após as formalidades legais, arquivem-se os autos.
RECIFE, 24 de novembro de 2024 Juiz de Direito rrp -
03/12/2024 09:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/11/2024 14:39
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/11/2024 16:55
Conclusos para julgamento
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14/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 04:25
Decorrido prazo de DIEGO GUEDES DE ARAUJO LIMA em 11/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/10/2024.
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31/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 08:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/10/2024 07:52
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 07:48
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 08:30, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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27/09/2024 11:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/09/2024 15:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/08/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 08:30
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/10/2024 08:30, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/08/2024 08:29
Audiência de Conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 07:40, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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07/08/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:31
Conclusos para despacho
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06/08/2024 09:33
Juntada de Petição de outros documentos
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10/07/2024 14:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:19
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/08/2024 07:40, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/07/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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