TJPE - 0001640-12.2021.8.17.8228
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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13/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/07/2025 11:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/07/2025 14:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 14:15
Conclusos para julgamento
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01/07/2025 11:57
Conclusos para decisão
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18/06/2025 16:15
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/06/2025 09:57
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 11:33
Processo Reativado
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22/02/2025 22:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2025 09:30
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 09:29
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 00:11
Decorrido prazo de VANESSA DUTRA DA SILVA em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 05/02/2025.
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05/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001640-12.2021.8.17.8228 EXEQUENTE: VANESSA DUTRA DA SILVA EXECUTADO(A): PORTAL F NUCLEO DE ESPECIALIZACAO E EVENTOS LTDA ME DESPACHO Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de pagar imposta em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para que tome ciência do valor pago e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o levantamento da respectiva quantia mediante alvará, fornecendo os seus dados bancários para fins de transferência, ou requeira o que entender de direito.
Caso não haja o adimplemento do débito pela parte executada, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada do valor em execução, com incidência da multa acima referida, sob pena de arquivamento do feito.
Apresentada a planilha, voltem-me os autos para o processamento de penhora online de valores, via SISBAJUD, com ordem de repetição programada.
CAMARAGIBE, 19 de novembro de 2024 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
03/02/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 09:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/02/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de PORTAL F NUCLEO DE ESPECIALIZACAO E EVENTOS LTDA ME em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:17
Decorrido prazo de PORTAL F NUCLEO DE ESPECIALIZACAO E EVENTOS LTDA ME em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 10:51
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/12/2024.
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03/12/2024 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV ERSINA LAPENDA, 347, TIMBÍ, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-120 - F:(81) 31819370 Processo nº 0001640-12.2021.8.17.8228 EXEQUENTE: VANESSA DUTRA DA SILVA EXECUTADO(A): PORTAL F NUCLEO DE ESPECIALIZACAO E EVENTOS LTDA ME DESPACHO Intime-se a parte executada para que cumpra a obrigação de pagar imposta em sentença/acórdão, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de penhora e aplicação da multa prevista no art. 523, §1º, do CPC.
Cumprida a obrigação, intime-se a parte exequente para que tome ciência do valor pago e, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira o levantamento da respectiva quantia mediante alvará, fornecendo os seus dados bancários para fins de transferência, ou requeira o que entender de direito.
Caso não haja o adimplemento do débito pela parte executada, intime-se a parte exequente para que apresente, no prazo de 05 (cinco) dias, planilha de cálculo atualizada do valor em execução, com incidência da multa acima referida, sob pena de arquivamento do feito.
Apresentada a planilha, voltem-me os autos para o processamento de penhora online de valores, via SISBAJUD, com ordem de repetição programada.
CAMARAGIBE, 19 de novembro de 2024 Luciene Roberia Pontes de Lima Juíza de Direito -
29/11/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/11/2024 10:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2024 11:22
Conclusos para decisão
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13/05/2024 11:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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13/05/2024 11:22
Processo Reativado
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11/05/2024 15:08
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
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11/12/2023 13:24
Arquivado Definitivamente
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11/12/2023 13:24
Transitado em Julgado em 07/12/2023
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13/11/2023 15:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 10:07
Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2022 20:07
Conclusos para julgamento
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22/06/2022 11:46
Audiência Una realizada para 22/06/2022 11:44 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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22/06/2022 11:43
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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21/06/2022 17:07
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2021 11:03
Audiência Una designada para 22/06/2022 11:40 Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Camaragibe - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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20/08/2021 11:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2021
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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