TJPE - 0036494-50.2025.8.17.2001
1ª instância - 34ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DA SILVA MACIEL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:47
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:06
Decorrido prazo de CLEONICE MARIA DA SILVA MACIEL em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:06
Decorrido prazo de AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS em 28/07/2025 23:59.
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04/07/2025 18:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
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04/07/2025 18:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 34ª Vara Cível da Capital Processo nº 0036494-50.2025.8.17.2001 AUTOR(A): CLEONICE MARIA DA SILVA MACIEL RÉU: AMAR BRASIL CLUBE DE BENEFICIOS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 34ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 207477791, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de requerimento de desistência da ação apresentado pelo requerente em sede de Ação De Declaratória De Inexistência De Relação jurídico-obrigacional C/C Indenização Por Danos Morais E Materiais, Id. 205997066.
Considerando que o demandado sequer foi citado, a desistência da ação independe da sua anuência (art. 485, § 4º, CPC/2015).
Por outro lado, a procuração ad judicia confere poderes especiais para desistir da ação (art. 105 CPC/2015).
Assim, homologo, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a desistência manifestada pelo autor (art. 200, §único, CPC/2015) e, em consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito (art. 485, VIII, CPC/2015).
Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora.
Sem honorários, à míngua de apresentação de resposta.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Recife, data da assinatura digital.
Juiz(a) de Direito 34VCB4" RECIFE, 2 de julho de 2025.
SILVIO MUCIO DE MACEDO FILHO Diretoria Cível do 1º Grau -
02/07/2025 07:40
Arquivado Definitivamente
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02/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/07/2025 07:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 12:13
Extinto o processo por desistência
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16/06/2025 11:40
Conclusos para julgamento
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16/06/2025 07:50
Conclusos para despacho
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02/06/2025 16:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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19/05/2025 10:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 16/05/2025.
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19/05/2025 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2025 17:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/05/2025 14:00
Determinada a emenda à inicial
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06/05/2025 13:27
Conclusos para despacho
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30/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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30/04/2025 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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