TJPE - 0004366-35.2024.8.17.8201
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 02:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 09:54
Arquivado Definitivamente
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04/08/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/08/2025 09:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2025 03:05
Publicado Sentença (Outras) em 25/07/2025.
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25/07/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 03:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 03:50
Homologada a Transação
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23/07/2025 03:50
Extinto o processo por desistência
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17/07/2025 20:21
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 12:13
Juntada de Petição de pedido de desistência da execução
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02/07/2025 18:10
Publicado Despacho em 02/07/2025.
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02/07/2025 18:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, SALA - 18, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831611 Processo nº 0004366-35.2024.8.17.8201 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO RESIDENCIAL LUIZ ARSENIO EXECUTADO(A): ANA MARIA TAVARES DA SILVA DECISÃO Intime-se o Condomínio autor para no prazo de 10 (dez) dias: 1) Indicar se o apartamento, cuja taxas condominais é objeto desta demanda realmente pertence ao espolio, de Luiz Arsenio Calddas Tavares da Silva, considerando que o documento do id 183210143 se refere ao apto 105 A e o Termo de Inventariante do Id 183210144 também não esclarece a questão, pois se encontra desacompanhado da declaração dos bens do inventário. 2) Esclarecer se o Inventário informado nos documentos acostados aos autos já terminou e já foram elaborados os fomais de partilha, não tendo finalizado, seja informado a trmitação atual do invetnário bem como se há mais de um inventário em trmitação no tocante aos bens do espólio, juntando documento atulizado nestes autos, como por exemplo uma certidão/termo/declarações constantes dos autos do Inventário. 3) Esclareça a certidão de propriedades em nome de Ana Maria Tavares (certidões do Oficial de Justiça Id 173596321 e 179331220) acostada no Id 159949195, inclusive onde consta o apartamento 202-B,objeto de cobrança das taxas condominiais e o requerimento da mudança do polo passivo para o Inventariante. 4) Somente após os esclarecimentos dos itens acima, no prazo assinalado será examinada o contido na petição anexada no identificador de nº 183210140, em que requer a retificação do polo passivo da ação, para o Espólio de LUIZ ARSÊNIO CALDAS TAVARES DA SILVA, na pessoa de seu inventariante, JOÃO TAVARES DA SILVA FILHO. 5) Em sendo cumprido o determinado nos itens anteriores proceda o Condômino autor a atualização do cálculo do débito, juntando a plinha autalizada aos autos.
O não cumprimento das deteminações supra no prazo assinalado neste despacho implica na extinção do processo de Execução Extrajudicial.
Após o decurso do prazo, com ou sem cumprimento veham os autos conlusos.
Cumpra-se o expedientes necessários .
Recife, datado e assinado eletronicamente Maria Rosa Vieira Santos Juíza de Direito ======= -
30/06/2025 17:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/06/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 07:44
Conclusos para despacho
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24/09/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 16:22
Publicado Despacho em 18/09/2024.
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18/09/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 12:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:40
Conclusos para despacho
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19/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 11:47
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/08/2024 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 11:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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01/08/2024 11:35
Expedição de Mandado (outros).
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25/07/2024 08:56
Expedição de .
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10/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2024 13:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2024 13:33
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2024 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/05/2024 18:11
Mandado enviado para a cemando: (Recife - Juizados Cemando)
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26/05/2024 18:11
Expedição de Mandado (outros).
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17/05/2024 10:52
Conclusos cancelado pelo usuário
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17/05/2024 07:32
Conclusos para despacho
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13/05/2024 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2024 11:38
Expedição de citação (outros).
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29/04/2024 11:36
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/04/2024 10:29
Expedição de citação (outros).
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26/03/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:56
Expedição de .
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04/03/2024 17:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2024 07:51
Conclusos para despacho
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24/02/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2024 11:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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06/02/2024 02:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/02/2024 11:08
Conclusos para decisão
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02/02/2024 11:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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